Defesa do prefeito Célio Barbosa reafirma que condenação da Meta 4 cabe recurso e desmente inelegibilidade atribuída ao gestor

O Prefeito Célio Barbosa tomou conhecimento da sentença proferida pelo Juiz de Direito, em Regime de Jurisdição conjunta da META 04 do CNJ, e disse que estava tranquilo tanto com o teor da acusação que lhe era imputado, como na crença de sua absolvição em grau de recurso. O prefeito lembrou que nunca foi condenado por mal uso do dinheiro público ou desvio do mesmo, como já ocorreu com seus opositores no passado, e responderá com o bom direito o processo que lhe é atribuído.

Célio Barbosa foi condenado pela Meta 04 do TJ por haver, no exercício do cargo, realizado contratações temporárias por excepcional público de servidores municipais.

Através de seu advogado, Johnson Gonçalves de Abrantes, já foi promovido o competente recurso ao Tribunal de Justiça, tendo demonstrado que: “O prefeito encontrou o Município em situação de Paralisia Administrativa, tendo realizado a contratação temporária amparada pela Lei Municipal nº 150/1993, devidamente aprovada pela Câmara de Vereadores, para que a Gestão Municipal fosse capaz de agir conforme decisões emanadas pelos próprios tribunais de todo Brasil”.

No entendimento da defesa, é uma tremenda desinformação ou desespero político gerar especulação quanto aos direitos políticos do prefeito Célio Barbosa. Ainda segundo Dr. Johnson de Abrantes, a decisão condenatória se deu ainda em 1ª instância e na própria sentença ficou claro que a “inelegibilidade” só ocorreria após o trânsito em julgado, isto é, após a análise dos recursos que o processo cabe.

O advogado ainda reforça que os atos praticados não violaram os princípios que regem a administração pública, já que não agiu com Dolo ou praticou desvio de Recursos Públicos em proveito próprio ou de terceiros.

De Olho no Cariri