Professora vai receber R$ 10 mil após ter perda salarial de 45%, decide TRT-PB

Uma professora paraibana conseguiu provar na Justiça do Trabalho que teve a remuneração reduzida em mais de 45% entre os meses de janeiro e fevereiro de 2014. Ela deve receber o valor de R$ 10 mil pelas diferenças salariais após ter o pedido deferido pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT).

De acordo com o órgão, a instituição contratante da professora sustentou que a diminuição salarial ocorreu em virtude da redução da carga horária da professora e da redução do número de alunos, apresentando planilhas visando comprovar a legítima redução do trabalho.

O relator do processo, desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, considerou que os documentos não foram capazes de comprovar que a suposta redução no número de matrículas entre 2013 e 2014 tenham se refletido na quantidade de alunos ou de turmas da professora.

“Diante de tal quadro, considero que a prova documental produzida pelo empregador é frágil, não conseguindo amparar a alegação de que a redução salarial de sua empregada foi consequência de suposta redução na sua jornada e, demonstrada a irregularidade do ato do empregador, merece acolhida a pretensão da reforma da sentença no que se refere ao pedido de diferenças salariais e seus reflexos”, decidiu o magistrado no processo.

A professora também havia pedido o pagamento de indenização por danos morais, por considerar que a redução salarial representou ofensa ao patrimônio imaterial. Neste caso, o relator do processo negou o pedido, observando que não há provas de que a conduta da instituição tenha abalado de maneira danosa o equilíbrio emocional ou psíquico da professora, nem trazido constrangimento nas relações familiares ou profissionais ou prejudicado o estado de saúde.

CARIRI EM AÇÃO

G1-PB/Foto: Google

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