TJPB decide que divergência entre preço fixado no produto e o exigido no caixa não representa dano moral

A divergência de preço fixado no produto e o valor cobrado em caixa não retrata dano moral ao consumidor. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça na Paraíba ao negar provimento a uma Apelação Cível interposta por Jorge Marcos Batista de Vasconcelos contra uma sentença que julgou improcedente seus pedidos nos autos da ação de indenização por danos morais contra um supermercado. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (19).

O consumidor havia comprado um produto em 5 de janeiro de 2014, e ao chegar no caixa um dos itens apresentou valor divergente ao divulgado na embalagem. Jorge Marcos ainda tentou discutir a diferença de preço com o gerente, mas sua reclamação não foi atendida, o que o levou a entrar com a ação pedindo indenização por danos morais.

O relator do caso, desembargador José Ricardo Porto disse entender que a sentença não merecia reforma por estar em consonância com a jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça e dos tribunais pátrios.

“A divergência era de insignificantes R$0,10, quantia incapaz de causar qualquer dificuldade ao promovente em adimplir com o valor total das compras realizadas naquela oportunidade”, disse o magistrado.

CARIRI EM AÇÃO

Com Jornal da Paraíba /Foto: Reprodução google  

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