STJ declara competência da Justiça Federal na PB para julgar ações penais da Operação Gabarito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou competente o Juízo Federal da 16ª Vara da Seção Judiciária de João Pessoa, na Paraíba, para julgar as ações penais decorrentes da Operação Gabarito, que investiga supostas fraudes em concursos públicos. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (02), mas será publicada no dia 06 de fevereiro. A relatora no STJ é a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Terceira Seção.

A 16ª Vara Federal (Exclusiva Penal) reconheceu no dia 23 de dezembro a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso, suscitando o STJ sobre o conflito negativo entre Justiça Estadual e Justiça Federal.

O delegado Lucas Sá, da Delegacia de Defraudações e Falsificações – DDF, disse que a decisão do STJ pela competência da Justiça Federal “era o esperado”.

“O que importa é que os processos sejam retomados, pois há muito a ser feito. Mais de 80 pessoas identificadas, que continuam a agir livremente, segundo informações repassadas pelos próprios membros da Organização Criminosa que já foram colocados em liberdade”, disse Lucas Sá.

Dos quase 100 membros identificados, apenas 15 permanecem presos. No entanto, disse o delegado, todos os líderes identificados na Paraíba permanecem presos desde maio de 2017.

Os fatos abrangidos nas duas ações penais que já estão em andamento dizem respeito às supostas fraudes cometidas no ENEM, para fins de preenchimento de vaga no Curso de Medicina no UNIPÊ (instituição de direito privado), e nos concursos públicos da Guarda Municipal do Conde/PB e do Ministério Público do Rio Grande do Norte, ambos de âmbito estadual.

A juíza federal Cristiane Mendonça Lage, no entanto, remeteu uma terceira investigação, instaurada pela Polícia Civil, para tramitação no Ministério Público Federal (MPF) e na Polícia Federal (PF), para apurar fatos criminosos que envolvam órgãos federais.

Ao remeter o Inquérito Policial, a magistrada entendeu ser necessário aprofundar a investigação sobre possíveis fraudes a concursos públicos das esferas federal e estadual, neste último caso, desde que conexas com fraudes a concursos federais, quando, então, poderá haver competência da Justiça Federal para o processamento de futura ação penal.

A magistrada havia entendido que, no caso do ENEM, “a suposta fraude não atrai a competência deste juízo, porquanto teve como objetivo o ingresso no UNIPÊ, inexiste qualquer lesão a bem, serviços ou interesse da União. (…) No tocante aos relatórios juntados aos autos das ações penais, que indicariam fraudes a certames públicos de interesse federal, os fatos devem ser aprofundados em investigações próprias”.

A decisão da juíza federal Cristiane Lage ocorreu após a 4ª Vara Criminal da Justiça Estadual ter declinado a competência nos três processos para a Justiça Federal, vislumbrando a possibilidade de os réus/investigados terem atuado em concursos federais. A magistrada não viu justificativa para a Justiça Federal julgar duas ações penais que tratam exclusivamente de crimes da competência da Justiça Estadual, simplesmente porque uma outra investigação ainda em curso aponta possível existência de outros crimes de competência da Justiça Federal.

CARIRI EM AÇÃO

Com Clik PB/Foto: Walla Santos

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