MPF pede bloqueio de bens do ex-prefeito de Camalaú

O Ministério Público Federal emitiu parecer pela indisponibilidade de bens do Ex-prefeito de Camalaú, Jacinto Bezerra, por pagamento ilegal, decorrente de execução de obra de uma Escola Pública.

O MPF ingressou em Ação de Improbidade movida contra o ex-prefeito de Camalaú, Jacinto Bezerra da Silva, por suposto ato de improbidade administrativa, identificado em pagamento ilegal na execução da obra, objeto de um convênio firmado com o FNDE/MEC, para construção salas de aula na Escola Municipal Francisco Chaves Ventura.

Na ação judicial, o MPF alega que conseguiu constatar que o ex-prefeito teria inaugurado e pago 100% do valor da obra, sem que a mesma tivesse sido finalizada, conforme se comprova mediante laudo técnico do FNDE. Identificou-se pendências na execução da obra pactuada com o FNDE.
Em decorrência da gravidade dos atos de improbidade praticados pelo ex-prefeito Jacinto Bezerra, que atingiu toda a população camalauense, em especial, a classe estudantil do município, o Ministério Público Federal manifestou-se pela concessão de medida cautelar que determinasse a indisponibilidade de bens do ex-prefeito e da empresa Construtora Campos Filho LTDA, por entender presentes os indícios de prática de ato ímprobo.

Cabe, agora, ao Juiz Federal da 11a Vara Federal de Monteiro apreciar os pedidos e decidir se acata ou não a manifestação do MPF, que tem por único objetivo reparar o dano ao erário, avaliado em mais de (60) sessenta mil reais, causado pelo ex-gestor, Jacinto Bezerra.

A população de Camalaú está estarrecida com tal notícia, pois apesar das divergências políticas, as gestões do grupo político anterior eram tidas como probas. No entanto, após despirem-se do “véu da moralidade”, com a abertura e transparência da nova gestão, foi possível identificar graves irregularidades administrativas como esta da execução da obra da Escola Francisco Chaves.

A atual administração afirma que há muito o que ser investigado, ainda, para que se tenha o mínimo de respeito ao patrimônio do Município de Camalaú, que deverá ser devidamente reparado pelos danos que tenham supostamente sofrido em gestões anteriores.

CARIRI EM AÇÃO

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