Serviços de ambulância têm até o dia 31 de março para regularizar cadastro junto à Agevisa/PB

As unidades de saúde que disponibilizam atendimento pré-hospitalar móvel de urgência a enfermos por meio de ambulâncias que tiveram as Autorizações de Funcionamento iniciais ou de renovação expedidas no exercício 2018 têm até o dia 31 de março (quinta-feira) para apresentar os pedidos de regularização dos veículos para o exercício de 2019 junto à Agência Estadual de Vigilância Sanitária. O alerta foi emitido pela Diretoria Técnica de Estabelecimento e Prática de Saúde e de Saúde do Trabalhador da Agevisa/PB.

As solicitações de Renovação de Funcionamento dos serviços de ambulância (civis ou militares, públicos, privados ou filantrópicos), assim como os requerimentos iniciais para Autorização de Funcionamento de novos veículos, devem ser feitas através do portal agevisa.pb.gov.br, no link do Sistema Agiliza.

Na Paraíba, a regulamentação do transporte e do atendimento pré-hospitalar de urgência a enfermos por meio de ambulâncias é disciplinada pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03/2007/Agevisa. Segundo a diretora-geral Jória Guerreiro, a atuação da Agevisa nesta área tem por base o fato de que a normatização e regulamentação das condições necessárias para o pleno e adequado funcionamento dos serviços pré-hospitalares móveis no atendimento prestado à população também é de responsabilidade direta dos órgãos de Vigilância Sanitária, em observância ao disposto em Portaria do Ministério da Saúde.

Por força da legislação vigente, o diretor-técnico de Estabelecimento e Prática de Saúde e de Saúde do Trabalhador da Agevisa, Geraldo Moreira de Menezes, explica que os veículos utilizados no atendimento pré-hospitalar à população devem oferecer serviços que não acarretem danos ao enfermo ou piora em seu estado de saúde atual, no momento do atendimento. “Não se pode nem se deve realizar procedimentos assistenciais de saúde se os critérios mínimos de qualidade não puderem ser garantidos. Além disso, todo procedimento de saúde deve ser realizado por profissional habilitado, capacitado e registrado em seu respectivo Conselho Regional de Classe para tal fim”, enfatiza.

Geraldo Moreira acrescenta que os serviços móveis tipo ambulância são regularizados por meio de Autorizações de Funcionamento, comumente chamadas de “Alvarás Sanitários”. E adverte: “Aqueles veículos que estiverem circulando sem a devida regularidade serão notificados, e os responsáveis pela irregularidade serão punidos na forma da lei”.

Para identificar os infratores, fiscalizações são realizadas nas rodovias paraibanas, e nessa atividade a Agevisa conta com o apoio da Polícia Rodoviária Federal, que também desempenha um papel fiscalizador e orientador.

Conforme ressalta a gerente técnica de Inspeção em Saúde do Trabalhador da Agevisa/PB, Eleyde Borba, que também responde pelo gerenciamento das ambulâncias, a inobservância das normas previstas na Resolução de Diretoria Colegiada da Agevisa configura infração de natureza sanitária e sujeita os responsáveis às penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas, e na Lei Estadual nº 4.427, de 14 de setembro de 1982, que dispõe sobre o Sistema de Saúde do Estado da Paraíba e aprova a Legislação Básica sobre Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde.

Documentação – Para solicitar o cadastramento inicial das ambulâncias junto à Agevisa/PB, os responsáveis pelos serviços devem apresentar requerimento devidamente preenchido e assinado; comprovante de pagamento de taxa (original), exceto para veículos de órgãos públicos; Termo de Responsabilidade Técnica (preenchido e assinado) e cópia da Cédula de Identidade Profissional do Conselho de Classe do responsável técnico.

Deve ainda discriminar a escala de plantão dos profissionais de saúde e condutores dos veículos; apresentar cópia de documentos de habilitação e de comprovação de capacitação em emergência dos condutores, compatíveis com a função; contrato social da empresa (quando se tratar de empresa privada e filantrópica); contrato de prestação de serviço (quando houver serviço terceirizado); comprovante do CNPJ do Estabelecimento Assistencial de Saúde ao qual o Serviço Móvel (ambulância) está vinculado; cópia do documento da ambulância (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo/CRLV ou Boleto de pagamento do licenciamento, devidamente pago), e o Manual do Procedimento Operacional Padrão para o gerenciamento de resíduos e ainda para a higienização da ambulância, aplicável ao tipo de assistência que o serviço móvel se disponha a fazer.

Para facilitar a regularização das unidades de saúde que prestam atendimento pré-hospitalar móvel de urgência a enfermos por meio de ambulâncias, a Agevisa disponibiliza no portal agevisa.pb.gov.br a legislação pertinente, onde consta, dentre outras questões, a classificação das ambulâncias para os quatro tipos de veículos utilizados no transporte de pacientes (Tipo “A” – Remoção, Tipo “B” – Resgate terrestre, Tipo “C” – Resgate terrestre, aéreo e aquático, e Tipo “D” – UTI Móvel).

Informações complementares também podem ser adquiridas por meio do telefone (83) 3218-5927
Área de anexos

Secom-PB