A Prefeitura de Camalaú publicou nota explicativa sobre ato que suspendeu portaria de funcionária pública municipal. Em nota, a gestão explica que a nomeação da odontóloga Amanda Larissa feita pelo ex-prefeito, não atende os requisitos legais exigidos no edital, o que configura uma irregularidade na nomeação.
Segundo a nota, a candidata aprovada para a função de Odontóloga Periodontista deveria ter apresentada a documentação exigida no edital: Curso Superior em Odontologia, Especialização em Periodontia, Registro no CRO. A servidora não apresentou toda a documentação e tinha juntado ao seu processo apenas o diploma de graduação e o Registro no CRO, ficando pendente diploma que atesta especialidade exigida, fazendo com que a nomeação fosse revogada, em virtude de falta de documento.
A Prefeitura abriu um processo administrativo e deu uma prazo de 30 dias para que a servidora apresente a documentação pendente e normalize sua situação, já que, segundo o prefeito Sandro Môco não há nenhum interesse em prejudicar a servidora, consequentemente os servidores desta área. “Vou fazer o correto e dentro da Lei. As coisas erradas ficam pra quem fez, e esses serão punidos. Vamos fazer uma gestão de forma legal, sempre fazendo o melhor para os camalauenses”, explicou o prefeito.
Confira anota na integra:
A Prefeitura Municipal de Camalaú, representada pelo Prefeito Constitucional Alecsandro Bezerra dos Santos, vem de público esclarecer, em nota oficial, o ato administrativo praticado em face da Senhora Amanda Larissa Bezerra de Sousa, cirurgiã-dentista.
Em 2015, na gestão do Prefeito Jacinto Bezerra, foi publicado Edital do Concurso Público nº 001/2015 que previa 3 (três) vagas distribuídas entre os cargos de Odontólogo Endodontista, Odontólogo Cirurgião bucomaxilofacial e Odontólogo Periodontista. Em seu capítulo II – Dos Cargos e Requisitos, item 2, o quadro anunciava as exigências mínimas para a investidura do cargo:
• ODONTÓLOGO ENDODONTISTA – Curso Superior em Odontologia + Especialização em Endodontia + Registro no CRO;
• ODONTÓLOGO CIRURGIÃO – Curso Superior em Odontologia + Especialização em Cirurgia + Registro no CRO;
• ODONTÓLOGO PERIODONTISTA – Curso Superior em Odontologia + Especialização em Periodontia + Registro no CRO.
Assim sendo, de acordo com o edital publicado, para que qualquer um dos candidatos, classificados na prova escrita, estivesse apto a ser empossado no cargo específico, escolhido no ato da inscrição do referido concurso, deveria comprovar os três requisitos exigidos, condições estas que o candidato, ao se inscrever, toma conhecimento e concorda.
Com a publicação da nomeação, neste caso, realizada em outubro de 2016, o aspirante à vaga tem 30 dias para apresentar todo o rol de documentos exigidos pelo edital, sem qualquer exceção. Além disso, é necessária a demonstração de que possui, em sua totalidade, a qualificação pré-estabelecida, com documentação comprobatória. Em vista disso, a senhora Amanda Larissa NÃO apresentou o seu diploma de Especialista (Odontóloga Periodontista), descumprindo, deste modo, a lei do concurso (o Edital).
Ainda no Capítulo II – dos cargos e requisitos, o item 6 preleciona: “A comprovação da habilitação e das exigências para o provimento do cargo deverá ser apresentada quando da posse do candidato aprovado e, a não apresentação de qualquer dos documentos que comprovem as condições exigidas no presente edital, implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível.”
Mesmo empossada pela gestão anterior, em dezembro de 2016, com a documentação incompleta, e com a previsão do edital que indicava a exclusão da candidata, desse processo, em virtude da ausência de comprovação da formação específica, o atual Chefe do Executivo decidiu pela suspensão do provimento, dando a oportunidade da nomeada apresentar defesa e juntar a documentação necessária para a posse, por intermédio da instauração de um processo administrativo disciplinar.
Lastimamos que as informações veiculadas pela senhora Amanda Larissa, em seu perfil pessoal de rede social, transcreva uma realidade não vivenciada. Todavia, concordamos com um trecho explicitado em seu texto: “Sou contrária ao que essa atual gestão prega”. Nós, gestão 2017-2020, atendemos aos preceitos legais contidos no Edital do Concurso Público nº 001/2015.
CARIRI EM AÇÃO
DCS/PMC
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