LEI ESTADUAL: Água mineral agora faz parte de produtos que integram cesta básica na Paraíba

A água mineral em embalagens retornáveis de 10 ou 20 litros agora faz parte de produtos que compõem a cesta básica no Estado. É que o projeto apresentado pelo deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB) foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba e virou lei.

“Nosso projeto não tem a intenção de acabar com todos os problemas causados com o consumo de água inadequada para se beber, mas com essa aprovação o preço dos garrafões para o consumidor diminuirá, porque com certeza as empresas de água mineral terão um novo tratamento tributário. Famílias que nunca puderam beber água mineral, terão condições de comprar esse líquido de primeira necessidade e de boa qualidade”, disse Tovar.

Com a promulgação, a água será acrescentada aos produtos considerados básicos para sobrevivência da população, como arroz, feijão, açúcar, café, óleo de soja, fubá de milho, ovo, manteiga, frutas legumes e verduras. “Apesar de não se tratar de um alimento, a água mineral é essencial para o consumo de pessoas que moram em locais sem água tratada”, descreveu Tovar.

De acordo com informações do Unicef, Fundo das Nações Unidas para a Infância, a água mineral comercializada em garrafas e embalagens retornáveis é um produto relevante para manutenção da saúde pública. Haja vista que diversas doenças são transmitidas através de águas contaminadas, como leptospirose, cólera, diarreia, esquistossomose, febre e hepatite.

CARIRI EM AÇÃO

Assessoria

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