Juiz de Serra Branca baixa portaria na qual disciplina presença de adolescentes em festas privadas

O juiz da Comarca de Serra Branca, Dr. Bruno Medrado, baixou uma nova portaria, a de Nº 07/2017, na qual disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes menores de 18 anos em festas privadas no município. O magistrado falou pela primeira da portaria em entrevista nesta terça-feira (20) no Jornal do Meio Dia, na Serra Branca FM.

Pela nova normativa, os promotores de festas particulares devem pedir um alvará ao Poder Judiciário para que menores de idade tenham acesso às festas, atendendo ainda a exigências que serão determinadas na autorização.

A nova portaria nasceu de uma reunião recente em que o juiz e membros dos conselhos e órgãos de proteção à criança e ao adolescente participaram.

De acordo com o magistrado Dr. Bruno Medrado, a intenção da Justiça não é proibir ou impedir que os jovens do município participem de eventos, pois segundo o próprio juiz isso faz parte da cultura e da necessidade dessa faixa etária. “O que queremos é regulamentar, coibir os abusos que muitas vezes têm ocorrido nas festas e colocado em situação de vulnerabilidade nossos adolescentes”, pontuou.

Segundo Dr. Bruno Medrado, o Poder Judiciário junto aos Comissários de Menores e Conselho Tutelar irão fiscalizar o cumprimento da portaria em todos os eventos e aqueles que descumprirem a norma serão judicializados.

O juiz ainda falou que pretende em breve baixar outra portaria para normatizar a condução de crianças e adolescentes em veículos automotores fora do que prevê a legislação de trânsito. Segundo Dr. Bruno, é inadmissível que os pais continuem colocando a vida de seus filhos e até a sociedade em risco entregando carros e motos a menores de idade ou conduzindo crianças com menos de 7 anos no bagageiro sem nenhum equipamento de proteção.

CARIRI EM AÇÃO

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