“Nós conseguimos melhorar e colocarmos uma ementa à Lei da deputada Francisca Motta que trata do enfrentamento da prática de bullying no estado da Paraíba e o que nós fizemos foi modificando o artigo 2° para que seja incluído no enfrentamento do bullying com relação aos professores, porque hoje a gente vê que não só os alunos sofrem, mas, também os professores”, explicou Nabor Wanderley.
A partir da publicação da lei, de acordo com o art.1°, ficam as escolas públicas e privadas do Estado incumbidas a prevenir e reprimir toda prática de bullying em suas dependências. Para execução da lei, essas instituições poderão instituir campanhas de conscientização, expondo em lugares de fácil visualização a seguinte anotação: “BULLYING É CRIME”.
De acordo com a lei, confirmada a prática, as instituições de ensino ficam incumbidas a representar junto ao Ministério Público os casos de Bullying ocorridos em suas dependências, bem como, identificado o autor, ele ficará suspenso das atividades escolares pelo prazo determinado pela autoridade responsável pelo estabelecimento de ensino.
O deputado Nabor Wanderley lembrou que ameaça está contida no código penal, tendo em vista o art.147 que “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”.
Considera-se Bullying todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
CARIRI EM AÇÃO
Com Mais PB/Foto: Google
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