A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu da sentença do juiz Sergio Moro, que o condenou a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso relacionado ao tríplex do Guarujá. Para os advogados do ex-presidente, a sentença apresenta omissões, contradições e obscuridades. O recurso, denominado embargo de declaração, é dirigido a Moro e só depois dele é que a defesa poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Além de afirmarem que o ex-presidente Lula não reconhece a imparcialidade do juiz para julgar o caso, os advogados afirmam que Moro desqualificou testemunhas que se pronunciaram favoravelmente à tese da defesa e deu valor desproporcional e indevido às declarações do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, que é corréu no processo, e a delatores.
Os advogados disseram que houve contradição na sentença porque ela desqualificou auditorias e sistemas de controle interno e externo da Petrobras, que não detectaram corrupção na estatal, para afirmar que a corrupção era “regra do jogo” e relacioná-la ao ex-presidente.
No recurso, a defesa reclama que o juiz desconsiderou documentos sobre a propriedade do tríplex e “fartos elementos de prova” que mostram que o ex-presidente jamais teve a posse ou a propriedade do imóvel,
“O “contexto” narrado na denúncia – e acolhido em essência por este juízo na sentença – tem a (absurda) intenção de criminalizar todo o Governo Lula e as políticas públicas implementadas durante aquele período”, diz a defesa.
Para os advogados, as provas testemunhais mostram que Lula jamais teve a posse do referido tríplex, o que também reforça o necessário reconhecimento de sua inocência.
“Insista-se, neste passo, que sentença desprezou os depoimentos colhidos que mostram que o ex-presidente jamais teve a posse do imóvel (as “chaves”), jamais passou um dia ou uma noite no local”, escreveram os advogados
Quais são os principais argumentos da defesa
1) Durante o processo não houve nenhuma prova de que Lula ou sua família tivessem a propriedade ou posse do tríplex e que a sentença faz análise superficial da situação, ao afirmar que “não se está aqui a discutir a titularidade formal do imóvel ou questões de Direito Civil (..)”
2) Testemunhas de defesa foram desqualificadas e as de acusação tiveram maior peso, como a do corréu Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, que tenta acordo de delação premiada.
Os advogados ressaltam que o presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli de Azevedo foi ouvido como testemunha de defesa e a sentença afirma que o depoimento dele “não é de muito crédito, visto que era o Presidente da Petrobrás no período em que vicejou o esquema criminoso que vitimou a empresa, o que o coloca em uma posição suspeita”, além de considerá-lo “especialmente vago”
3) Foi dada menos importância a testemunhas que falaram a favor do ex-presidente do que aquelas que eram favoráveis à acusação. Cita o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que disse que um presidente não sabe tudo o que acontece no governo.
3) Argumenta que foi transformado em prova o fato de a OAS e a Bancoop não tomarem medidas contra Lula e dona Marisa para que comprassem ou desistissem da aquisição de uma unidade no edifício Solaris, mas que ela não existe. Afirma que dona Marisa Letícia tinha um crédito com a Bancoop, não uma dívida, e não tinha nenhum contrato com a OAS, que não poderia obrigar a ex-primeira dama a tomar alguma decisão.
4) A sentença desconsiderou o fato de a OAS ter usado o tríplex como garantia em operações financeiras e de ele ter sido arrolado nos estoques da empresa pelo administrador judicial, depois que a empreiteira entrou em recuperação judicial.
5) Foram desconsiderados os depoimentos que revelavam que Lula e sua família jamais receberam ou tiveram a chave do imóvel. “Se o ex-presidente Lula não exercia as faculdades de proprietário ou o corpus intrínseco ao possuidor do bem, qual a vantagem indevida obtida, apta a configurar os crimes de corrupção e lavagem?”, indaga a defesa
6) Nenhum documento encontrado na residência de Lula e dona Marisa indicaram transferência do imóvel para a família. Em relação ao documento rasurado, onde aparecia o numero do apartamento, a defesa diz que as análises técnicas não concluíram em que momento ela ocorreu e nem demonstraram intenção de fraude
7) A suposta vantagem indevida surge de um “caixa imaginário de propinas”, supostamente quitado na forma do acordo havido entre Léo Pinheiro e João
Vaccari. O que sustenta a sentença é o depoimento de um corréu – que depôs sem a obrigação de dizer a verdade – que reconheceu expressamente estar negociando um acordo de colaboração com o Ministério Público Federal
8) O dinheiro para a reforma do tríplex não poderia ter saído da Petrobras, como alega a acusação, pois quem tem contrato com a estatal é a OAS e quem construiu e reformou o imóvel foi a OAS Empreendimentos e as duas têm caixas diferentes
9) As penas aplicadas foram majoradas – acima do mínimo previsto em lei – sem que fossem especificados quais os critérios foram usados.
10) A defesa contesta a multa de R$ 669.700,00, afirmando que ela representa a totalidade da renda do ex-presidente Lula durante todo o ano de 2016, sem que tenha esclarecido o critério.
CARIRI EM AÇÃO
Com O Globo/Foto: Google
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