Justiça Federal condena 48 pessoas por estelionato qualificado na Paraíba

Pelo menos 48 pessoas forem condenadas pela Justiça Federal da Paraíba, através da 8ª Vara Federal de Sousa, no Sertão do Estado, pelo crime de estelionato qualificado. A sentença foi publicada na quinta-feira (13) e as denúncias partiram do Ministério Público Federal (MPF) após um operação denominada ‘cárcere’. Confira aqui a íntegra da sentença.

A ação penal teve como objeto a ocorrência de fraudes na concessão de benefícios de auxílios-reclusão no Município de Catolé do Rocha, também no Sertão da Paraíba, o que provocou prejuízos ao Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) de mais de R$ 400 mil, referente ao ano de 2007. Na sentença, o juiz federal Diego Guimarães reconheceu a existência de um esquema criminoso que aliciava pessoas interessadas e falsificava documentos públicos

A quadrilha atuava na busca por uma mulher e um presidiário ou ex-presidiário que concordassem em participar da fraude, mediante retribuição em dinheiro quando o auxílio-reclusão fosse deferido pelo INSS. Com os documentos dessas pessoas, a quadrilha iniciava uma rede de falsificações destinada a criar um filho para o apenado produzindo certidões falsas de presídios ou de Juízos de Execuções Penais.

Apontados como chefes do esquema criminoso, o advogado José Osni Nunes e sua companheira Glauciene Ferreira Costa tiveram as maiores penas aplicadas. José Osni pegou 9 anos, seis meses e 1 dia de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado. Já Glauciene foi condenada a 7 anos e nove meses e 10 dias de reclusão, a serem cumpridos, excepcionalmente, em regime fechado.

Quatro denunciados foram absolvidos pelo magistrado, em virtude da ausência de provas suficientes. A sentença também absolveu todos os que foram denunciados por falsidade documental, por entender que a sua prática foi simplesmente meio para a consecução da fraude contra o INSS.

CARIRI EM AÇÃO

Com G1-PB/Foto: Google

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