Pelo menos 48 pessoas forem condenadas pela Justiça Federal da Paraíba, através da 8ª Vara Federal de Sousa, no Sertão do Estado, pelo crime de estelionato qualificado. A sentença foi publicada na quinta-feira (13) e as denúncias partiram do Ministério Público Federal (MPF) após um operação denominada ‘cárcere’. Confira aqui a íntegra da sentença.
A ação penal teve como objeto a ocorrência de fraudes na concessão de benefícios de auxílios-reclusão no Município de Catolé do Rocha, também no Sertão da Paraíba, o que provocou prejuízos ao Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) de mais de R$ 400 mil, referente ao ano de 2007. Na sentença, o juiz federal Diego Guimarães reconheceu a existência de um esquema criminoso que aliciava pessoas interessadas e falsificava documentos públicos
A quadrilha atuava na busca por uma mulher e um presidiário ou ex-presidiário que concordassem em participar da fraude, mediante retribuição em dinheiro quando o auxílio-reclusão fosse deferido pelo INSS. Com os documentos dessas pessoas, a quadrilha iniciava uma rede de falsificações destinada a criar um filho para o apenado produzindo certidões falsas de presídios ou de Juízos de Execuções Penais.
Apontados como chefes do esquema criminoso, o advogado José Osni Nunes e sua companheira Glauciene Ferreira Costa tiveram as maiores penas aplicadas. José Osni pegou 9 anos, seis meses e 1 dia de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado. Já Glauciene foi condenada a 7 anos e nove meses e 10 dias de reclusão, a serem cumpridos, excepcionalmente, em regime fechado.
Quatro denunciados foram absolvidos pelo magistrado, em virtude da ausência de provas suficientes. A sentença também absolveu todos os que foram denunciados por falsidade documental, por entender que a sua prática foi simplesmente meio para a consecução da fraude contra o INSS.
CARIRI EM AÇÃO
Com G1-PB/Foto: Google
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