Tem direito a sacar o valor do FGTS inativo quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31/12/2015. Uma conta fica inativa quando o trabalhador deixa o emprego. O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.
A Caixa Econômica Federal já liberou R$ 42,8 bilhões das contas inativas até o último dia 19. O montante equivale a 98,33% do total disponível para saques, de R$ 43,6 bilhões. O dinheiro foi retirado por 25,3 milhões de trabalhadores – ainda faltam cerca de 5 milhões de pessoas (11,3% do total).
Prorrogação para casos específicos
Foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2018 o saque das contas inativas somente para quem, comprovadamente, não conseguir comparecer pessoalmente nesta segunda.
A Caixa considera situações de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular as de grave moléstia e as de cumprimento de pena ou prisão administrativa restritiva de liberdade.
A justificativa terá de ser feita às agências da Caixa Econômica Federal com os documentos que comprovem as situações.
Pendências serão avaliadas
A Caixa informou que, mesmo os trabalhadores que formalizarem o pedido de última hora, poderão sacar. Ela esclareceu, no entanto, que só resolverá casos com pendências se os ajustes necessários dependerem exclusivamente do banco.
Segundo a Caixa, se o trabalhador tiver que fazer ajustes no cadastro, por exemplo, e estiver com todos os documentos necessários, conseguirá ter o saque liberado. Para atualização de dados pessoais, são necessários RG, carteira de trabalho e número do PIS/NIS. Em caso de comprovar saída do emprego, pode ser que seja necessário o termo de rescisão de contrato porque há casos de empregadores que não deram baixa do emprego na carteira de trabalho.
O G1 acompanhou durante o período de saque das contas inativas as dificuldades dos trabalhadores. As reclamações contra a Caixa Econômica Federal sobre problemas com o FGTS triplicaram no período. As principais queixas são entraves para atualização dos dados cadastrais, demora para o dinheiro ser liberado, dificuldade de obter informações com os atendentes do banco e até fraudes nas contas correntes.
A Caixa criou o site exclusivo para as contas inativas, no qual o trabalhador pode visualizar o saldo e os canais disponíveis para sacar o dinheiro. O trabalhador pode ainda consultar o saldo no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS da Caixa.
Para realizar a consulta, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/Pasep (NIS) – veja como localizar o número do seu PIS ou NIS pela internet.
O trabalhador pode consultar ainda seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento das agências ou ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão do Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone.
Segundo a Caixa, valores nas contas inativas de até R$ 1.500 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cartão do Cidadão. Para valores até R$ 3.000, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3.000, os saques devem ser feitos nas agências.
Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e a Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil, é obrigatória a apresentação de tais documentos.
CARIRI EM AÇÃO
Com G1/Foto: Google
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