O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou, nesta quarta-feira (13), através de um mandado de segurança, que a Secretaria de Saúde do Estado forneça de maneira contínua tratamento adequado a um paciente portador de diabetes mellitus tipo 1 através do uso de bomba de insulina de infusão contínua.
Com a decisão, que é definitiva e não cabe recurso, o relator do processo, o desembargador Abraham Lincoln, firmou multa diária entre R$ 500 e R$ 500 mil contra o Estado caso ele descumpra a determinação.
Em defesa, o Estado afirmou no processo que não haviam provas de que o paciente não possuía condições de custear o tratamento e, ainda, solicitou substituição do tratamento por outro método.
”É possível até o bloqueio de valores em contas públicas para garantir o custeio de tratamento médico. O acesso à assistência médica e hospitalar no país deveria ser amplo e estendido a todos os brasileiros, sem distinção de qualquer natureza”, finalizou o desembargador.
CARIRI EM AÇÃO
Com Portal Correio /Foto: Google
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