O parecer favorável do promotor dando procedência a AIJE (nº0000239-56.2016.6.15.0021) chamou a atenção por um detalhe do processo, causado pela distribuição de camisas na cor vermelha com os dizeres “João Batista, voto certo – 40”, inserido nas etiquetas, o que é proibido conforme determina a Resolução do TSE nº 23.457/2015.
Em uma declaração anterior, o prefeito disse estar tranquilo e que sua coligação não tem nenhuma relação com as camisas produzidas durante o período eleitoral. “Essa é uma das artimanhas da oposição em querer tirar o resultado da eleição, a nossa coligação não tem nenhuma relação com esse material denunciado no processo e estou absolutamente tranquilo, confiante que a justiça vai analisar o caso e perceber que não há nenhum vínculo”, ressaltou.
Assume, segundo a sentença do juiz, o presidente da Câmara de Vereadores.
CARIRI EM AÇÃO
Com Polêmica Paraíba/Foto: Google
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