A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (19) projeto que obriga as operadoras telefônicas a garantir a cobertura de sinal de celular nas rodovias estaduais e federais. De acordo com o PLS 5/2017, a autorização para as empresas prestarem serviços de telecomunicações móveis de interesse coletivo ficará condicionada à obrigação de cobertura de toda a extensão dessas estradas na área que for objeto da outorga. Se não houver recurso para a análise do plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
Segurança – O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), autor do texto, salienta que a falta de cobertura dos serviços de telefonia móvel ao longo das rodovias gera uma série de prejuízos, como no caso de acidentes nos quais viajantes não têm como acionar o socorro. Ele também mencionou o transporte de cargas, que ganharia segurança com a possibilidade de rastreamento mais barato. Atualmente, eles usam as comunicações via satélite, que encarecem o custo das mercadorias. Outro ponto positivo é garantir a conectividade a regiões isoladas do país.
Cássio também salientou que este benefício vai aumentar a segurança dos cidadãos que viajem pelas estradas de todo o país, “temos imensas áreas de estradas sem telefonia e os criminosos se aproveitam para atacar justamente nestes espaços cuja dificuldade de comunicação é notória”.
Sem custos – A cobertura, de acordo com o texto, pode ser compartilhada, desde que abranja todos os usuários das diferentes operadoras, sem custo adicional para eles. Os custos da mudança que não possam ser recuperados com a exploração do serviço serão cobertos pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. O prazo máximo para a implantação previsto no projeto é de cinco anos.
CARIRI EM AÇÃO
Com Portal Correio/Foto: Google
Leia mais notícias em caririemacao.com, siga nossa página no Facebook, Instagram e Youtube e veja nossas matérias, vídeos e fotos. Você também pode enviar informações à Redação do Portal Cariri em Ação pelo WhatsApp (83) 9 9634.5791, (83) 9 9601-1162.