O juiz de direito da Comarca de Sumé, Dr. João Lucas Souto Gil Messias, julgou procedente o processo de calúnia e difamação promovido contra rádio, tendo como vítima o senhor Paulo da Silva Evangelista.
Em 2015, Paulo Evangelista foi caluniado e difamado pelo radialista Lindemberg Tavares Bezerra e pela Rádio Alternativa FM de Sumé durante um programa da emissora.
Lindemberg e a Rádio foram condenados a pagar indenização de R$ 2 mil, acrescido de juros de 1% ao mês, a contar da data da inicial do processo, em 2015.
Na decisão, o juiz diz que o direito à liberdade da manifestação do pensamento e de comunicação, previsto no art. 220 CF/88, deve ser exercida com responsabilidade, a fim de não violar a honra e a imagem de qualquer pessoa.
Vale ressaltar que práticas de calúnias, mentiras e difamações são atos recorrentes da Rádio, veículo que se utiliza unicamente de implantar mentiras na cidade de Sumé.
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Paulo x Lind e FM – sentença 29-set-2017 09-46-02
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