O Diário Oficial trouxe um decreto que caracteriza como situação de emergência as áreas afetadas por estiagens em 196 municípios paraibanos. Para tomar a decisão, o governador considerou que a escassez de água por irregularidades pluviométricas persiste até a presente data nos municípios afetados pelo fenômeno da estiagem causando danos à subsistência e à saúde.
A autoridade levou em conta ainda que a estiagem prolongada tem gerado prejuízos importantes e significativos às atividades produtivas, principalmente à agricultura e à pecuária, e também considerou a necessidade de prover o abastecimento d’água e alimentação à população animal nos municípios atingidos pela estiagem.
De acordo com o decreto, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face à situação existente, além de autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural.
Por meio do ato, conforme previsão constante no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e, considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitações, os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.