O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Janto no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), negou nesta 3ª (16.jan.2018) recurso em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede para ser ouvido novamente pela Corte antes do julgamento, marcado para 24 de janeiro.
Em 3 de janeiro, a defesa havia reiterado o pedido e alegado que o interrogatório de Lula no dia 10 de maio de 2017 “foi totalmente viciado”. Os advogados afirmam que o juiz Sérgio Moro fez “perguntas estranhas ao processo e não permitiu ao ex-presidente exercer o direito de autodefesa com plenitude”.
Na decisão (íntegra), Gebran Neto afirmou que “a determinação de novo interrogatório exige o reconhecimento de eventual nulidade do primeiro, e tal compreensão, envolve o exame de matéria de fato, somente passível de deliberação pelo Colegiado”.
“Não socorre a defesa o disposto no art. 196 do Código de Processo Penal, no sentido de que ‘a todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes’, já que a previsão se destina à instrução do feito, e não impositivamente ao juízo recursal”, disse o desembargador, ao negar o pedido.
JULGAMENTO
Lula foi condenado em 1ª Instância pelo juiz Sergio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O TRF-4 decidirá em 24 de janeiro se mantém a condenação em 2ª instância.
A condenação de Lula está relacionada ao processo que investigou 1 apartamento tríplex no Guarujá (SP) cuja propriedade é atribuída ao petista, o que ele nega. Sérgio Moro considerou que o ex-presidente recebeu R$ 2,2 milhões em propina da OAS na forma do imóvel.
APELAÇÃO
O juiz federal João Pedro Gebran Neto é o relator da ação penal contra Lula no TRF-4. Gebran Neto concluiu seu parecer e voto sobre o recurso apresentado pelo ex-presidente e encaminhou o processo para análise do revisor, Leandro Paulsen. Então, Paulsen pôde analisar o caso e elaborar o voto.
CARIRI EM AÇÃO
Com Poder 360 /Foto: Reprodução Internet
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