Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba começa a extinguir Zonas Eleitorais

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) iniciou o ano colocando em prática o rezoneamento com a extinção de nove e transferência cinco das 77 zonas eleitorais existentes no Estado. Por meio de editais, que vem sendo publicados no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, juízes e chefes de cartórios comunicam aos eleitores e aos dirigentes de partidos políticos as mudanças que haverá nos municípios, atingidos com as alterações, que atingirão 500 mil eleitores.

A operacionalização começará a ser realizada a partir de agora, conforme anunciou a presidente do TRE-PB, Maria das Graças Morais Guedes, de forma gradativa e sem causar prejuízos aos eleitores neste ano eleitoral, já que os cartórios que a abrigavam algumas zonas serão transformados em postos de atendimentos.

O rezoneamento é uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da resolução 23.520/2017, que visa reduzir gastos e otimizar os serviços da Justiça Eleitoral. Na Paraíba foi disciplinado por meio da resolução 14/2017, aprovada em agosto do ano passado pela Corte Eleitoral, após os estudos realizados por uma comissão especial que tratou do assunto, presidida pelo diretor-geral do TRE, André Soares Cavalcanti, que trabalhou no sentido de amenizar os impactos da resolução, que previa inicialmente a redução de 49 das 77 zonas eleitorais da Paraíba.

André Soares Cavalcanti, explicou que apesar de atingir 500 mil eleitores, o rezoneamento não trará prejuízos e não vai alterar o processo de votação nos municípios afetados. “Os locais de votação não vão mudar, o que pode acontecer são os números das seções mudarem já que as zonas foram extintas ou realocadas, por questões técnicas. Mas isso não será de imediato porque a mudança é muito mais administrativa do que prática. A nossa intenção é que aconteça tudo como ocorreu nas últimas eleições” explicou.

O diretor garantiu também que, só haverá mudanças nos locais de votação por motivos extraordinários, como por exemplo, se uma determinada escola, que é utilizada pela Justiça Eleitoral como local de votação, sofrer alguma avaria ou ficar impossibilitada de uso. Mas mesmo assim, será remanejado para um local próximo.

Para operacionalizar as mudanças, os juízes eleitorais das zonas que absorveram os municípios das zonas extintas ou remanejadas suspenderam os prazos eleitorais de 22 de janeiro a 9 de fevereiro para as mudanças. Além disso, formalizaram a convocação dos eleitores dos municípios que pertenciam a essas zonas e que passarão se atendidos em suas respectivas jurisdições .

Como por exemplo, os eleitores dos municípios que pertenciam a 5ª Zona, com sede em Pilar, passarão a ser atendidos pela 6ª Zona com sede em Itabaiana. Já a 44 ª Zona, com sede em Pedras de Fogo, terá jurisdição sobre Pilar, São Miguel de Taipu e Juripiranga.

CARIRI EM AÇÃO

Com Correio da Paraíba /Foto: Reprodução Internet

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