Trabalhadores rurais paraibanos têm até o dia 28 de fevereiro para quitar débitos relativos ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), vencidos até 30 de agosto 2017, e conseguir a adesão junto ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) que reduz os juros a zero e ainda permite o parcelamento das dívidas.
Conforme a nova Lei, os débitos de produtor rural pessoal física ou jurídica, poderão ser quitados através do pagamento de, no mínimo, 2,5% do valor da dívida consolidada, sem as reduções, em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas.
A liquidação do restante da dívida consolidada será por meio de parcelamento em até 176 prestações mensais e sucessivas, vencíveis a partir do mês seguinte ao vencimento da segunda parcela da entrada, equivalentes a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural do ano civil imediatamente anterior ao do vencimento da parcela, com redução de 100% dos juros de mora.
A lei destaca ainda que, na hipótese de suspensão das atividades relativas à produção rural ou de não auferimento de receita bruta por período superior a um ano, o valor da prestação mensal será equivalente ao saldo da dívida consolidada com as reduções previstas, dividido pela quantidade de meses que faltarem para complementar 176.
A parcela mínima será de R$ 100 e encerrado o prazo do parcelamento, eventual resíduo da dívida não quitada poderá ser pago à vista, acrescido à última prestação, ou ser parcelado em até 70 prestações, mantidas as reduções de juros de mora.
CARIRI EM AÇÃO
Com Portal Correio/Foto: Reprodução google
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