O julgamento da apelação criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sentença imposta pelo juiz Sérgio Moro, da primeira instância, a nove anos e meio de prisão, iniciará às 8h30 do dia 24 próximo, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. A previsão é de que o julgamento termine por volta das 15 horas.
O recurso envolve o favorecimento da Construtora OAS em contratos com a Petrobras, com o pagamento de propina destinada ao PT e ao ex-presidente, por meio do apartamento triplex do Guarujá e do depósito do acervo presidencial.
As imputações são de corrupções ativa e passiva, e de lavagem de dinheiro. Além de Lula (condenado no primeiro grau a 9 anos e 6 meses), recorreram contra a sentença o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho (condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses), o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (condenado a 6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto (absolvido em primeira instância, mas requer troca dos fundamentos da sentença).
A sessão, que terá transmissão ao vivo pelo canal do TRF-4 no Youtube, começa com a abertura do presidente da 8ª Turma, desembargador federal Leandro Paulsen. Após, o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, faz a leitura do relatório do processo. Em seguida, ocorre a manifestação do MPF que, levando em conta que recorre quanto à situação de diversos réus, terá o tempo de 30 minutos.
Depois, se pronunciam os advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos cada réu. Ao todo será disponibilizada uma hora para o conjunto das sustentações orais da defesa, de modo que possam reforçar oralmente, nesta sessão, suas razões e seus pedidos.
A seguir, Gebran lê o seu voto e passa a palavra para o revisor, desembargador Leandro Paulsen, que profere o voto e é seguido pela leitura de voto do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. Paulsen, que é o presidente da turma, proclama o resultado. Pode haver pedido de vista. Neste caso, o processo será decidido em sessão futura, trazido em mesa pelo magistrado que fez o pedido.
Caso confirmada a condenação, a determinação de execução provisória da pena pelo TRF-4 só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau. Os recursos possíveis são os embargos de declaração, utilizados pela parte com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes.
Este último só pode ser pedido quando a decisão for por maioria e tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu. Por meio deste recurso o réu pode pedir a prevalência do voto mais favorável. Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da corte.
Confira algumas questões sobre antes e depois do julgamento:
O processo se encerra no dia 24?
Não. Seja qual for o resultado – condenação ou absolvição –, cabem recursos ao próprio TRF-4.
Os desembargadores podem pedir vista antes da sentença?
Sim. Eventual pedido de vista de qualquer um dos três integrantes da 8ª Turma pode postegar a decisão.
Se houver pedido de vista, há prazo para retomada do julgamento?
Não. Em geral, há entendimento tácito nos tribunais de que um processo com pedido de vista deve voltar à pauta do colegiado na sessão seguinte. Esse acordo, contudo, quase nunca é respeitado. Nos casos da Lava-Jato no TRF-4, o pedido de vista mais demorado levou cinco meses. O mais rápido, duas semanas.
O que ocorre em caso absolvição?
O MPF pode recorrer da decisão do TRF-4. Neste caso, o recurso sobe para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se houver nova absolvição, ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
E se houver condenação?
A defesa pode recorrer ao próprio TRF-4 de duas formas: com embargos de declaração e infringentes.
Se condenado, Lula pode ser preso?
Não no dia do julgamento (24). Caso tenha a condenação mantida pelo TRF4, Lula só teria ordem de prisão expedida contra si após se esgotarem todos os recursos na própria Corte. Esse entendimento vem sendo aplicado pelo TRF-4 mesmo depois de o STF permitir a execução provisória da pena após condenação judicial em segundo grau.
Como tramitaria uma ordem de prisão contra Lula?
Após esgotados todos os recursos no TRF-4, a própria Corte pode determinar a execução provisória da pena. Em seguida, a ordem de prisão é expedida por Moro, juiz natural da causa. Após o recolhimento do condenado, quem administra a punição é a 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável por administrar a execução penal.
Em quanto tempo seria expedida eventual ordem de prisão?
É impossível prever com exatidão. Nos dois processos da Lava-Jato em que réus soltos receberam ordem de prisão após esgotados os recursos na 2ª instância, esse período foi de nove e de 10 meses após o julgamento de segundo grau. Se esse tempo médio se repetir no processo de Lula, ele só seria preso a partir do final de outubro, período que coincide com o segundo turno das eleições presidenciais de 2018.
O ex-presidente pode não ser preso mesmo após esgotados os recursos no TRF-4?
Sim. Ele pode ingressar com habeas corpus no STJ ou no STF. Também é possível enviar pedido de efeito suspensivo da pena.
CARIRI EM AÇÃO
Com Notícia ao Minuto /Foto: Ricardo Moraes
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