Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa está alertando ao consumidor para a Lei Federal Nº 13.543 de dezembro de 2017 que norteia a precificação referente às compras através da internet.
A norma prevê que a informação sobre os preços e condições de pagamentos sejam claros e precisos, e em caracteres não inferiores ao tamanho 12.
Esta Lei altera a 10.962/2004, que regula as condições de informações dos preços de bens e serviços, acrescentando ao artigo 2º o inciso III, que diz textualmente: “No comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze”.
O secretário Helton Renê explica que a lei apenas especifica a questão de precificação em sites de compras, o que já existe nos anúncios das lojas físicas.
“A informação de que os preços e condições de pagamentos em lojas físicas devem ser claros e visíveis já estão bem divulgados. Agora, também é obrigatória no comércio eletrônico, deixando o consumidor mais bem informado sobre preços e formas de pagamento do que está adquirindo”, explicou o secretário.
O secretário orienta o consumidor que costuma fazer compras pela internet para só adquirir produtos em sites de compras devidamente registrados, com CNPJ, e ficar atento para aquelas ‘compras fáceis’ em redes sociais como Facebook e Instagram, por exemplo.
“Aconselhamos que as compras sejam feitas em sites devidamente legalizados, sem histórico de grandes demandas nos órgãos de defesa do consumidor”, disse Helton Renê.
Helton Renê explica que as pessoas devem conferir se a empresa existe de fato e de direito (CNPJ, endereço e telefone de contato), e entrar logo em contato com os órgãos de defesa do consumidor em caso de dúvida ou se identificar algum problema durante a transação.
“No site proconjp.pb.gov.br existe uma aba em que estão listados os sites mais reclamados nos órgãos de defesa do consumidor de todo país”.
Dicas para compra segura pela internet:
– Preferir sites com boa reputação no mercado
– Desconfiar de ofertas muito abaixo do padrão de mercado
– Verificar se o endereço eletrônico indicado na barra é o mesmo informado no site
– Verificar a adoção de sistemas de segurança (cadeado ativo no canto direito da tela) principalmente quando fornecer dados pessoais
– Desconfiar de formas de pagamento incomuns como depósito em conta de pessoas físicas
– Conferir se a empresa existe de fato e de direito (CNPJ, endereço e telefone de contato)
– Evitar compras através das redes sociais, preferindo sites de compras;
– Entrar imediatamente em contato com os órgãos de defesa do consumidor em caso de dúvida ou se identificar algo suspeito durante a transação.
CARIRI EM AÇÃO
Com Secom/JP/Foto: Reprodução google
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