O governador Ricardo Coutinho (PSB) criou uma bolsa de desempenho para bonificar mensalmente os procuradores do Estado pela sua atuação profissional no âmbito da Justiça, inclusive durante as férias. A premiação, instituída via decreto, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26), estabelece um método de pontuação para a concessão da gratificação extra nos contra-cheques dos assessores e tem efeito retroativo a 1º de janeiro deste ano.
A bolsa desempenho, conforme o texto do decreto, tem como objetivo incentivar, valorizar e reconhecer o desempenho efetivo e a atuação profissional não apenas dos procuradores que desempenhem suas atividades efetivamente no Poder Executivo, no âmbito da Procuradoria-geral do Estado, mas também aos assessores jurídicos de outros órgãos estaduais.
Para concessão da bolsa foi estabelecida uma regras de pontos, que podem variar em decorrência da participação de audiências, como sustentações orais em órgãos superiores, além de uma série de outras possibilidades. Em contraponto, há uma tabela com itens que podem reduzir os pontos, como perdas de prazos e ausências injustificadas em reuniões e audiências.
O procurador-geral do estado, Gilberto Carneiro, destacou que a bolsa é um sistema de pontuação que dependerá da produtividade alcançada por cada procurador em relatório mensal. “É um benefício a mais para a carreira e uma ferramenta importante para se mensurar a produtividade mensal”, completou.
Regras para a pontuação
Para comprovar a atividade, os procuradores terão que apresentar relatórios e comprovantes de suas atividades ao Procurador-Geral e ao Corregedor-Geral da PGE, extraídos do Sistema Gestor de Processos da PGE, até o 5° dia útil do mês subsequente aquele em que foi contabilizada a produtividade. Cada ponto terá valor equivalente a 0,03% do subsídio da Classe Especial SEJ – 301 da carreira de Procuradores do Estado da Paraíba e podem chegar até o limite de 200 pontos.
O procurador fará jus à bolsa mesmo em período de férias. Neste caso, considera-se para mensurar a bonificação a média dos últimos seis meses anteriores ao efetivo gozo.
PONTUAÇÃO DA BOLSA DE DESEMPENHO PROFISSIONAL DOS PROCURADORES ESTADUAIS
- Sustentação Oral no Pleno do TJPB, do TRT e do TRF: 50 pontos
- Sustentação Oral nas Sessões e Câmaras do TJPB e no TCE: 40 pontos
- Sustentação Oral no STF, STJ e TST: 60 pontos
- Despacho com Desembargadores e Juízes com entrega de Memoriais: 30 pontos
- Apelação, Agravo de Instrumento, Agravo para destrancar Recurso Especial, de Revista ou Extraordinário, Agravo de Petição, Recurso Ordinário, Agravo Interno e Embargos de Declaração: 40 pontos
- Recurso Especial, de Revista, Extraordinário e Petições junto ao TCE, TCU e CNJ: 40 pontos
- Contestação, Reconvenção, Embargos à Execução, Manifestação sobre Exceção de Pré-executividade, Impugnação ao Valor da Causa, aos Embargos do Devedor e ao Cumprimento de Sentença: 30 pontos
TABELA DE DEDUÇÃO DE PONTOS
- Ausência injustificada em reuniões de Conselho para o qual foi designado pelo PGE: 40 pontos
- Ausência injustificada em reuniões convocadas pelo PGE: 50 pontos
- Manter processo judicial em seu poder por período superior a 30 (trinta) dias úteis: 60 pontos
- Deixar de atender a providências por escrito determinadas pelo PGE: 50 pontos
- Deixar de se manifestar em processo judicial: 50 pontos
- Deixar de se manifestar em processo administrativo: 50 pontos
- Manter processo administrativo em seu poder por período superior a 20 (vinte) dias úteis: 60 pontos
- Apresentar impugnação ao cumprimento de sentença sem a indicação e juntada do cálculo correto: 80 pontos
- Perder prazo judicial, deixando de apresentar contrarrazões a recurso, sem autorização expressa do PGE: 60 pontos
- Perder prazo judicial, deixando de impugnar ao cumprimento de sentença, sem autorização expressa do PGE: 100 pontos
- Interpor recurso especial ou extraordinário em face de decisão monocrática, ainda não apreciada pelo colegiado: 40 pontos
- Deixar de comunicar ao Procurador-Geral do Estado da existência de decisão judicial que determina o
sequestro de valores da conta do Tesouro Estadual: 60 pontos - Deixar de integrar a lide em defesa do Estado da Paraíba em mandados de segurança: 100 pontos
- Perder prazo judicial, deixando apresentar defesa, sem autorização expressa do PGE: 150 pontos
- Perder prazo judicial, deixando de recorrer, sem autorização expressa do PGE ou de Súmula de dispensa
de recursos devidamente publicada pela Procuradoria Geral do Estado: 150 pontos.
CARIRI EM AÇÃO
Com Jornal da Paraíba/Foto: Reprodução google
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