Como o TRF 4 decidiu à unanimidade majorar a pena de Lula, (afastando a possibilidade dos Embargos Infringentes), a defesa de Lula terá dois dias (prazo legal) após a publicação do Acórdão para interpor embargo de declaração, em seguida expede-se a guia de execução provisória da pena, determinado a prisão do Ex Presidente, Lula. O QUE A DEFESA TERÁ QUE FAZER?
Pois bem! Dessa Decisão, a defesa poderá interpor recurso especial (STJ) E/ou recurso extraordinário (STF) porém esses recurso por sua natureza não têm o condão de suspender os efeitos da Decisão (sobre a prisão provisória), então a defesa poderá impetrar um HABEAS CORPUS para o STJ requerendo em liminar a possibilidade de Recorrer em liberdade, MAS, já há um Ministro prevento, FELIX FISCHER que é a favor da execução provisória, ou seja, não concederia a liminar, em caráter de urgência, dessa Decisão do STJ, a defesa poderá impetrar um novo HABEAS CORPUS nessa oportunidade para o STF (ferindo a sumula 691), em alguns casos, quando os Ministros entendem que a Decisão combatida é teratológico aceitam esse HC e o julgam, porém, há, também um Ministro prevento no STF que é FACHIN, e tem o entendimento também favorável à execução provisória da pena, ou seja, não irá conceder a liminar, dessas Decisões do Tribunais Superiores, Ainda cabem AGRAVO REGIMENTAL, mas que demoraria muito tempo para a conclusão e até o seu julgamento Lula já estaria preso.
CARIRI EM AÇÃO
Com Polêmica Paraíba/Foto: Polêmica Paraíba
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