O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, nesta terça-feira (30), a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que determinou o Banco do Brasil a liberar empréstimos de aproximadamente R$ 150 milhões ao Governo do Estado, sob pena de multa que pode chegar a R$ 10 milhões.
A nova derrota judicial do Banco do Brasil foi expedida pelo juiz Aluízio Bezerra, que indeferiu um agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela instituição financeira.
Em seu despacho, o juiz Aluízio Bezerra também determinou que fossem encaminhadas ao Ministério Público peças do processo para a instauração de inquérito, por considerar que o Banco do Brasil vem descumprindo a determinação judicial expedida no início de janeiro pela 2ª Turma Recursal Permanente da Capital.
Entenda o caso
No dia 1º de novembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou liminarmente a liberação dos empréstimos contratados pelo Governo da Paraíba que tinham sido bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
No dia 2 de janeiro, o juiz José Ferreira Ramos Júnior, da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, determinou a tutela provisória antecipada de urgência, obrigando o Banco do Brasil a assinar as operações de crédito ao Governo da Paraíba.
Como o Banco do Brasil não acatou a decisão da 2ª Turma Recursal, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) acionou a 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, pedindo a prisão da superintendente do Banco do Brasil na Paraíba, o aumento a multa imposta pelo juiz José Ferreira Ramos Júnior e, agora, a condenação da instituição financeira por litigância de má-fé.
Dias depois, a juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, rejeitou os embargos de declaração impetrados pelo Banco do Brasil para reformular a decisão da 2ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa e determinou que a instituição financeira cumprisse a determinação do juiz José Ferreira Ramos Júnior.
CARIRI EM AÇÃO
Com Paraíba Já/Foto: Reprodução Internet
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