Para os contribuintes com veículos de placa final 1 que vão optar pelo pagamento na opção da cota única à vista do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o prazo final termina nesta quarta-feira, dia 31 de janeiro.
Contudo, os proprietários têm outras duas opções. O parcelamento em três vezes sem desconto, sendo a primeira com vencimento no dia 31 deste mês e a outra opção é o pagamento total do IPVA apenas no dia 28 de março, também sem desconto de 10%.
A Receita Estadual lançou cerca de 70 mil documentos para serem emitidos com final de placa 1 de contribuintes paraibanos. O boleto do IPVA somente pode ser impresso na internet por meio do link https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/ipva ou no Detran-PB www.detran.pb.gov.br ou então impresso nas repartições fiscais e nas unidades do Detran-PB.
Onde pagar – Além dos guichês das agências do Bradesco e dos caixas de autoatendimento, os contribuintes poderão pagar de forma mais prática no mobile banking – aplicativo do Bradesco para aparelhos móveis como smartphones.
Comprovação da Isenção – Os proprietários de veículos de placa final 1 no Estado da Paraíba, que fizerem o requerimento para ter isenção do IPVA no ano passado, têm também até esta quarta-feira, dia 31 de janeiro, para realizar a comprovação dos documentos do requerimento em uma repartição fiscal mais próxima do seu domicílio.
Categorias como, por exemplo, taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motobois até 150 cc (cilindradas), de placa final 1, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam levar agora a comprovação de documentos para gozar do direito da isenção em 2018. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2019.
Isenções em 2018 – Segundo a Receita Estadual, além dessas categorias, os veículos com ano de fabricação abaixo de 2003 ficarão isentos de pagamento do IPVA em 2018. A legislação em vigor assegura isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 16 anos completos do ano de fabricação. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran e a taxa de bombeiro.
CARIRI EM AÇÃO
Com Wscom/Foto: Reprodução google
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