O Tribunal de Contas da União (TCU) não acatou o recurso de reconsideração contra decisão que julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Livramento, no Cariri da Paraíba, José de Arimatéia Anastácio, mais conhecido Zé Papé, e manteve a imputação de débito de R$ 166 mil, além de multa de R$ 30 mil. A corte acompanhou o voto do relator, ministro Bruno Dantas, que considerou graves as infrações por ele cometida e o inabilitou para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública pelo período de cinco anos.
Versam os autos sobre processo de tomada de contas especial originária de representação (TC 001.258/2011-7) formulada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) noticiando irregularidades nas obras de construção de 30 unidades habitacionais pela Prefeitura Municipal de Livramento/PB com recursos do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH) em 2005 e 2006.
Operação I-Licitação
De acordo com o processo, não há como se afastar a responsabilidade do prefeito à época. Sob seu comando, a prefeitura licitou as obras, utilizando modalidade “convite”, quando deveria adotar a modalidade “tomada de preços”, que daria maior publicidade ao certame e não se restringiria a firmas por ela escolhidas. Em seguida, convidou e contratou empresas que não existiam de fato, realizando, por fim, o pagamento integral de recursos a essas entidades sem que as obras tivessem sido concluídas.
No seu voto, o ministro Bruno Dantas ressalta que é pacífico no TCU e no Supremo Tribunal Federal que “indícios vários e coincidentes são prova”. “Acrescente-se que escutas telefônicas realizadas na Operação I-Licitações revelaram que o esquema de fraude à licitação era combinado com prefeitos e funcionários das prefeituras, conforme descrito no relatório que antecede este voto”, assinalou o ministro.
CARIRI EM AÇÃO
Com Jornal da Paraíba /Foto: Reprodução Internet
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