O Programa Criança Feliz de São Sebastião do Umbuzeiro que tem o apoio da Prefeitura Municipal, realizou um ensaio fotográfico das gestantes do município. A iniciativa criada pelo Programa Criança Feliz, intitulado por “A Doce Espera”, é realizado por a supervisora do Programa no município, Edna Mércia, as visitadoras Diana Alves, Bruna Raquel e Kelly Cristina.
E tem como objetivo valorizar a mulher gestante e fortalecer os vínculos afetivos entre a gestante e o bebê. Para realização do ensaio, as gestantes são contempladas com uma maquiagem profissional, sendo algumas fotos reveladas e entregues as mesmas e o ensaio completo é disponibilizado para as gestantes através de arquivo digital. Os cenários para as fotos são escolhidos para valorizar a identidade e a localidade da gestante.
O Programa Criança Feliz surge como uma importante ferramenta para que famílias com crianças entre zero e três anos ofereçam a seus pequenos ferramentas para promover seu desenvolvimento integral.
Por meio de visitas domiciliares às famílias participantes do Programa Bolsa Família, as equipes do Criança Feliz fazem o acompanhamento e fornecem orientações importantes para fortalecer os vínculos familiares e comunitários e estimular o desenvolvimento infantil.
Os visitadores são capacitados em diversas áreas de conhecimento, como saúde, educação, serviço social, direitos humanos, cultura etc. A troca com as famílias é rica e constante.
Objetivos do programa
- Promover o desenvolvimento infantil integral;
- Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento da criança;
- Cuidar da criança em situação de vulnerabilidade até os seis anos de idade;
- Fortalecer o vínculo afetivo e o papel das famílias no cuidado, na proteção e na educação das crianças;
- Estimular o desenvolvimento de atividades lúdicas;
- Facilitar o acesso das famílias atendidas às políticas e serviços públicos de que necessitem;
População beneficiária
- Gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
- Crianças de até seis anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada e suas famílias;
- Crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no artigo 101 da Lei nº 8.609, de 13 de julho de 1990, e suas famílias.
CARIRI EM AÇÃO
Com Blog do Didi/Foto: Blog do Didi
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