A oitava turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou por unanimidade o último recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em segunda instância.
O juiz federal Nivaldo Brunoni substituiu o relator da ação, João Pedro Gebran Neto, que está de férias. Brunoni foi o primeiro a falar durante a sessão e votou pelo não conhecimento dos embargos dos embargos.
Em seguida, o desembargador Victor Laus também votou pelo não conhecimento do recurso.
O desembargador Leandro Paulsen, o último a votar, acompanhou o relator e o colega, rejeitando o recurso.
Com o recurso negado, a defesa esgotou todas as possibilidades dentro da segunda instância. Agora, os advogados podem protocolar um novo recurso em terceira instância, no STJ (Supremo Tribunal de Justiça).
Condenação pelo tríplex no Guarujá
O ex-presidente se tornou réu na ação do tríplex do Guarujá em setembro de 2016, quando o juiz Sérgio Moro aceitou a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), que acusava Lula de ter recebido o apartamento como forma de propina. Lula foi condenada no âmbito da operação Lava Jato.
Segundo o MPF, Lula teria favorecido contratos da OAS com a Petrobras e, em troca, teria recebido a compra e reforma do tríplex, estimados em R$ 3,7 milhões. Em julho de 2017, Moro condenou Lula a 9 anos e 6 meses de prisão. A defesa entrou com um recurso em segunda instância, analisado pelo TRF4 em janeiro de 2018.
Na época, o TRF4 confirmou a decisão de Moro e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado. Os advogados de Lula entraram com um novo recurso, chamado de “embargos de declaração”, que também foi negado. Por fim, entraram com o “embargo dos embargos”, também negado nesta quarta-feira (18).
Lula ainda é réu em mais seis processos, três na Lava Jato, um na operação Janus e dois na operação Zelotes. Há também mais duas denúnicas que pesam contra o ex-presidente.
Outro lado
O advogado de Lula Cristiano Zanin afirma que a defesa está tomando todas as medidas cabíveis para reverter a prisão de Lula.
“Mais uma nulidade no processo foi gerada hoje (18/04) pelo fato de o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) não ter conhecido (não ter analisado o mérito) dos embargos de declaração apresentados no prazo legal pela defesa do ex-presidente Lula. Em 38 páginas demonstramos que ainda havia aspectos relevantes sem apreciação pelo TRF4.
No início da sessão de julgamento a defesa questionou, sem êxito, o fato de os embargos estarem sendo julgados sem a presença do Desembargador relator. Ainda que o julgamento em tal circunstância seja permitido pelo Regimento Interno do TRF4, conforme exposto na questão de ordem formulada, seria recomendável a presença do Relator, uma vez que o recurso tinha como foco o voto por ele proferido no julgamento anterior, que fora acompanhado pelos demais Desembargadores da 8ª. Turma.
Nenhum recurso em processo criminal que busque a apreciação de provas de inocência pode ser considerado protelatório.
O julgamento dos embargos de declaração na data de hoje também demonstrou que a determinação de cumprimento antecipado de pena imposta a Lula ocorreu antes do exaurimento da segunda instância. O TRF4 apenas esgotará sua jurisdição após realizar o exame de admissibilidade dos recursos dirigidos às instâncias superiores, que serão interpostos no prazo legal.
Esses recursos terão por objetivo, dentre outras coisas, o reconhecimento da inocência de Lula, uma vez que a condenação a ele imposta, mesmo levando em consideração os fatos analisados pelo TRF4, colide com a lei e com a Constituição Federal.
Também estão sendo tomadas todas as medidas cabíveis para que seja revertida a pena antecipada que Lula está sendo obrigado a cumprir em manifesta afronta ao artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal”.
CARIRI EM AÇÃO
Com R7/Foto: Reprodução Internet
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