Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para declarar o Imposto de Renda 2018. Para isso, precisam reunir todas as informações necessárias para que a declaração não caia na malha fina.
Quem trabalhou em empresa, por exemplo, deve usar os dados que constam no informe de rendimentos fornecido pelo empregador. Em caso de compra e venda de bens, também é necessário declarar a transação.
Além deles, outros documentos básicos para a declaração são:
- informes dos bancos,
- CPF dos dependentes,
- documentos relativos aos bens e direitos (comprovação de compra e venda de imóvel, respectivos informes das instituições financeiras, participações societárias, entre outros bens)
- documentos relativos às despesas (gastos para dedução como saúde e educação, empréstimos pagos, despesas com reforma de imóvel, comprovante de doações, empregadas domésticas, entre outros).
Bens
Devem ser declarados todos os bens e direitos que faziam parte do patrimônio do contribuinte em 31/12/2017. Veículos e imóveis precisam constar da declaração, independente do valor. Bens móveis acima de R$ 5 mil, como joias e quadros de alto valor, também devem ser declarados.
De acordo com a CF Contabilidade, quem realizou vendas de imóveis no decorrer do ano passado deve ficar atento. Isso porque a venda com ganho de capital está sujeita ao IR de 15%, a ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, mesmo se a transação tenha sido à vista ou parcelada.
O imposto sobre o ganho de capital na venda do imóvel é apurado no Programa de Apuração dos Ganhos de Capital disponibilizado no site da Receita Federal e posteriormente deve ser exportado para a Declaração de Ajuste Anual.
Segundo Edilson Junior, diretor da CF Contabilidade, transações com imóveis e veículos possuem registros públicos que são acessados pela Receita Federal e cruzados com as informações apresentadas pelo contribuinte na declaração. Portanto, a omissão pode ser entendida como sonegação fiscal.
Contribuintes que vendem imóveis e combinam de oficializar um valor menor na escritura devem estar atentos, pois o governo monitora as operações nos cartórios via Declaração de Operação Imobiliária (DOI), confrontando o valor de escritura com o valor venal do imóvel. Além disso, as imobiliárias devem informar as operações de venda intermediadas, o que também pode ser confrontado pela Receita.
Aluguéis
Os rendimentos provenientes de aluguéis são tributáveis, pois o imóvel é utilizado como fonte de renda. Da mesma forma, os valores pagos de aluguel deverão ser informados pelo inquilino. Como a Receita cruza os dados, em caso de um dos dois não declarar os valores, pode-se cair na malha fina. O recebimento de aluguel requer que o contribuinte recolha mensalmente o Imposto de Renda “Carnê Leão”, se for recebido de pessoa física.
Segundo a advogada tributarista Renata Soares Leal Ferrarezi, o Fisco é capaz de cruzar todas as informações declaradas por pessoas físicas e/ou jurídicas, movimentações financeiras, gastos com cartões e declarações acessórias prestadas. Na locação, por exemplo, o locador, o locatário e a imobiliária declaram o mesmo fato gerador. Portanto, qualquer omissão será descoberta.
Reformas
Reformas em imóveis e despesas com construções devem ser declaradas – todos os gastos devem ser comprovados com nota fiscal. As benfeitorias aumentam o valor do imóvel e será importante mostrar o que o valorizou em caso de venda, já que haverá diferença em relação ao valor de compra.
“Na hora da venda do imóvel e respectivo cálculo do ganho de capital, o contribuinte vê a importância de declarar os gastos com reformas no imóvel e despesas com a construção, pois as despesas lançadas poderão ser incorporadas ao valor histórico do imóvel”, diz Renata.
Dependentes
Ao declarar os dependentes, é necessário, além das despesas dedutíveis com saúde e educação, por exemplo, informar à Receita o rendimento deles, em caso de haver algum, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, no título “Dependentes”.
Um exemplo é o filho que trabalha como estagiário em uma empresa. Nesse caso, o pai ou a mãe deve informar os rendimentos dele na declaração. A omissão pode levar à malha fina.
Em caso de pais aposentados como dependentes, os rendimentos recebidos de aposentadorias também devem ser incluídos.
Segundo Edilson, outro detalhe importante é que o dependente não seja lançado em outra declaração de imposto de renda. Exemplo: marido e mulher lançam o mesmo filho como dependente, ambos aproveitando a dedução com gastos de saúde/educação em suas declarações; pais que se enquadrem na situação de dependente serem lançados na declaração de mais de um filho.
Uma novidade no IR 2018 é a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017. Anteriormente, a obrigatoriedade era acima de 12 anos.
Fonte alternativa de renda
De acordo com Renata Ferrarezi, é comum que o contribuinte declare somente a renda da sua principal fonte pagadora, deixando de informar rendas alternativas como aluguéis, rendimentos recebidos por professores que têm outras fontes de renda, rendimentos decorrentes do mercado de ações, ou trabalhos eventuais realizados como consultoria e freelancer.
Quem tem um trabalho adicional, “bico” ou até um segundo emprego deve informar os rendimentos referentes a todas essas fontes pagadoras de renda.
Trabalho de freelancer ou serviço avulso com emissão de nota deve ter a receita somada e declarada. No caso de autônomo, é preciso somar todos os recibos e valores prestados ao longo do ano.
“Não informar todas as fontes pagadoras, mas listar imóveis, por exemplo, pode demonstrar renda e gastos incompatíveis, o que pode levar à malha fina, já que a Receita cruza os dados”, diz.
Criptomoedas
A negociação de criptomoedas deve ser declarada como se fosse um bem qualquer. Desse modo, se o declarante comprou bitcoins ou outras criptomoedas em 2017 e continuava de posse das moedas virtuais em 31 de dezembro, deve preencher a ficha “Bens e Direitos” com os dados da operação.
Os ganhos obtidos com a venda de criptomoedas precisa ser declarado também. Assim, no caso de ganho de capital em operações que superaram R$ 35 mil em um mês, é necessária a elaboração da declaração por meio do meio do programa do GCAP2017 (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) até o último dia do mês seguinte ao do ganho.
Se a venda resultou em um prejuízo, não há necessidade de fazer a declaração no GCAP, devendo apenas o prejuízo ser informado na declaração, segundo Renata Ferrarezi.
Resgate do FGTS
O FGTS é visto como uma indenização, sendo isento de pagamento do imposto de renda. No entanto, o valor resgatado deve ser declarado em campo específico, em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 4 (indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
INSS de empregado doméstico
Segundo Edilson Junior, é muito comum o contribuinte esquecer de declarar os valores pagos a título de contribuição previdenciária (INSS) para sua doméstica. Entretanto, trata-se de um valor altamente significativo, pois reduz o imposto a pagar de forma direta e não somente a base de cálculo do imposto, como as demais despesas.
Para conseguir esse benefício, deve-se somar todos os valores pagos na guia do E-social da doméstica relativos ao valor de INSS, descontar desse valor o que é deduzido do salário da doméstica e lançar esse saldo no código 50 da linha pagamentos efetuados.
O valor que deve ser lançado refere-se a todo o ano de 2017. É fundamental ter em mãos os dados do CPF e PIS ou NIT da doméstica.
“Esta dedução foi criada em exatamente para incentivar a regularização do trabalho doméstico, algo que era extremamente informal”, comenta Edilson Junior.
Heranças e doações
É comum que contribuintes que receberam bens por heranças ou doações informem no campo de Bens e Direitos, mas esqueçam de declarar no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, segundo Renata.
Para doações, é necessário o preenchimento no campo “Doações Efetuadas”, mesmo que não dedutível. Já quem recebe deve informar no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Previdência privada PGBL
De acordo com a advogada tributarista, além da declaração no respectivo campo de Bens e Direitos, a modalidade de previdência denominada “PGBL” deve ser declarada no campo de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Nessa modalidade, todos os valores resgatados, aportes efetuados e rendimentos do plano são tributados pelo imposto de renda.
O PGBL permite abater da base de cálculo do IR os aportes realizados anualmente ao plano até um limite máximo de 12% da renda bruta tributável do investidor e é indicado para aquele que faz a declaração completa.
Rendimentos de ações judiciais
Renata diz que devem ser declarados os valores recebidos de ações judiciais, sejam trabalhistas ou indenizatórias, ainda que não tenham incidência do imposto, pois demonstram a compatibilidade da renda com o patrimônio e movimentação financeira.
Os rendimentos recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente”.
Do montante recebido, segundo ela, poderão ser excluídas despesas com a ação judicial, como os gastos com honorários advocatícios, que são deduzidos do rendimento e informados na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Dívidas
As dívidas com valores superiores a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2017 também precisam ser declaradas.
Dados bancários
Ao final do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual deverão ser informados os dados bancários atualizados para depósito da restituição. “Muitos contribuintes deixam de recebê-la no tempo correto por deixar uma simples informação errada”, diz Renata.
Residentes no exterior
De acordo com a advogada tributarista, o preenchimento da declaração do IR 2018 será obrigatório somente para quem não apresentou a declaração de saída definitiva do país, por ocasião da ida para o exterior.
Quem atende à obrigatoriedade de preenchimento da Comunicação de Saída Definitiva do País e da Declaração de Saída Definitiva do País é dispensado da declaração do IR.
“O correto preenchimento evita, além das multas pela falta de envio, a dupla tributação sobre a mesma fonte de renda, e a dificuldade de justificar a compatibilidade do patrimônio oriundo de bens e receitas adquiridos no exterior”, explica.
G1