O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu um ´itinerário´ para quem deseja entrar com uma ação judicial visando obter um medicamento que não está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).
Os critérios estabelecidos são: a existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); um laudo médico que comprove necessidade da droga e a ineficácia dos fármacos já fornecidos pelo SUS; e a comprovação de que o paciente não pode pagar pelo remédio.
CARIRI EM AÇÃO
Com Paraíba Online/Foto: Reprodução google
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