Teto vai reduzir em quase 50% gastos de campanha para governador na Paraíba

Se as eleições para o governo da Paraíba forem decididas este ano em dois turnos, como ocorreu em 2014, os dois candidatos juntos só poderão declarar à Justiça Eleitoral despesas totais 16,8 milhões, conforme a Resolução Nº 23.553 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de campanha. O teto de R$ 16,8 milhões – soma das despesas de dois candidatos – é pouco mais da metade dos gastos oficiais das campanhas dos postulantes do pleito estadual passado, Ricardo Coutinho (PSB), reeleito, e Cássio Cunha Lima (PSDB), que chegou a R$ 30,8 milhões.

De acordo com a Resolução, o limite de gastos nas campanhas para governador nos estados com mais de dois milhões de eleitores e de até quatro milhões de eleitores, apurado até 31 de maio de 2018, é de R$ 5,6 milhões por candidato. A Paraíba tem hoje pouco mais de 2,8 milhões de eleitores.

Nas campanhas para o segundo turno de governador, onde houver, o limite será de 50% do limite, no caso da Paraíba: R$ 2,8 milhões. Somando com as despesas do segundo turno, vão totalizar R$ 8,4 milhões por candidato. Para presidente da República, em 2018, o limite de gastos de campanha de cada candidato será de R$ 70 milhões, que chegou a R$ 30,8 . Nas eleições deste ano, estão proibidas as doações por empresas.

Gastos em 2014

Nas eleições de 2014, o governador Ricardo Coutinho (PSB) declarou à Justiça Eleitoral que gastou nos dois turnos da campanha pouco mais de R$ 14,1 milhões. Por sua vez, as despesas da campanha do segundo colocado, Cássio Cunha Lima (PSDB), chegaram a mais de R$ 16,7 milhões, totalizando R$ 30,8 milhões.

Em relação aos candidatos que não foram para o segundo turno, em 2014, Vital do Rêgo Filho (PMDB) gastou R$ 9,6 milhões, enquanto as despesas de campanha declaradas ao Tribunal Regional Eleitoral pouco mais de R$ 38 mil e Tárcio Teixeira (PSOL), R$ 17.899,31. A campanha mais barata foi a de Antonio Radical (PSTU): R$ 3.249,40

Ricardo Coutinho (PSB) – R$ 14.124.831,15
Cássio Cunha Lima (PSDB) – R$ 16.701.690,50
Antonio Radical (PSTU) – R$ 3.249,40
Major Fábio Rodrigues (PROS) – R$ 38.148,40
Tárcio Teixeira (PSOL) – R$ 17.899,31
Vital do Rêgo Filho (PMDB) – R$ 9.679.469,42

Justiça vai ser implacável com “caixa 2” e compra de voto

O juiz do TRE, Breno Wanderley, disse que a Justiça Eleitoral vai ser implacável com a “caixa 2” (dinheiro doado e gasto em campanha, mas ocultado da Justiça Eleitoral), doação por empresa e qualquer outro crime durante as eleições deste ano.

“A Justiça não vai deixar que ‘caixa 2’, compra de votos e qualquer crime passe em branco. Já estão se realizando reuniões com setores de segurança pública do estado. Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, enfim, todos os órgãos que estão ligados ao Judiciário para que nós possamos de forma implacável combater o crime eleitoral, a compra de voto e também os fake news” (notícias falsas), para que ninguém seja eleito em detrimento do prejuízo dos outros”, avisa Breno Wanderley.

“Vaquinha” pode ser feita a partir de 15 de maio

A resolução que dispõe sobre a arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como prestação de contas, fixa que somente pessoas físicas poderão fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição. As doações eleitorais de pessoas jurídicas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.

A resolução permite aos candidatos o uso de financiamento coletivo crowdfunding), a chamada “vaquinha”, para arrecadar recursos de campanha. As instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar previamente, a partir de 15 de maio do ano eleitoral, recursos para os pré-candidatos que as contratar. As entidades arrecadadoras terão de fazer cadastro na Justiça Eleitoral.

Na fase de arrecadação, as instituições arrecadadoras devem divulgar lista de doadores e quantias doadas e encaminhar essas informações à Justiça Eleitoral. A liberação dos recursos pelas entidades arrecadadoras fica condicionada à apresentação do registro de candidatura. Caso não sejam apresentados, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos seus respectivos doadores.

Venda de bens

Além da arrecadação por financiamento coletivo, a resolução permite que partidos vendam bens e serviços e promovam eventos para arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.

O texto proíbe o uso das chamadas ‘moedas virtuais’, como a bitcoin, na arrecadação e gastos de campanha. O TSE levou em conta pareceres recentes do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que apontaram para os riscos de transação com esse tipo de ativo, que não oferece garantia de qualquer país.

CARIRI EM AÇÃO

Com Jornal da Paraíba/Foto: Reprodução google

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