As escolas da rede particular da Paraíba devem ter que devolver os materiais escolares não utilizados pelos alunos no período em que estiveram em atividades do ano letivo. A determinação é prevista em lei sancionada pelo governador Ricardo Coutinho e divulgada no Diário Oficial nesta quarta (16).
Conforme o texto da lei, ao término de cada ano letivo, as escolas vão ter um prazo de 15 dias úteis para devolver os materiais. Também está presente na lei a determinação de que a unidade de ensino deve dispor de um demonstrativo detalhado da utilização dos materiais que foram solicitados por meio de listas.
A legislação ainda prevê que mesmo que o aluno deixe a escola o direito de receber de volta os materiais não usados seja garantido; independente do motivo da saída, em qualquer parte do ano letivo.
CARIRI EM AÇÃO
Com Portal T5/Foto: Reprodução Internet
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