O prazo para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – para cota única com desconto para veículos de placa de final 5, parcelas de veículos com placas de final 3, 4 e 5 e cota única sem desconto da placa de final 3 – foi antecipado e deve ser realizado até o dia 30 deste mês. O motivo é o feriado de Corpus Christi, dia 31 de maio.
Além disso, essa é a data limite para os proprietários dos veículos, que requereram a isenção do tributo no ano passado, apresentarem os documentos necessários, realizarem a comprovação e, desse modo, terem direito ao benefício. Aqueles que optaram por parcelar o pagamento do imposto devem também pagar a parcela deste mês até o dia 30.
O método de emissão de boletos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do licenciamento do Detran-PB teve mudanças em 2017 e passou a ser feito apenas pela internet. No entanto, o pagamento pode ser efetuado nas agências do Bradesco, de seus associados ou por canais digitais.
O boleto do IPVA pode ser emitido no site da Receita Estadual. Ao acessar o link, é necessário que o proprietário informe o número do CPF ou CNPJ, a placa e o Renavam do veículo e inserir um código de segurança. Ao clicar em “Avançar”, é possível visualizar o boleto e realizar a impressão do documento.
O contribuinte tem três opções de pagamento do IPVA. Além da cota única à vista com desconto de 10%, as outras duas alternativas são o parcelamento em três vezes do tributo ou pagamento total ao final do terceiro mês, sem o desconto.
CARIRI EM AÇÃO
Com G1 /Foto: Reprodução Internet
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