A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na tarde desta terça-feira, por unanimidade, o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no esquema de desvios na Petrobras. Este é o primeiro julgamento de uma ação penal da Lava Jato no STF, mais de quatro depois do início da operação.
O julgamento de Meurer foi retomado nesta tarde com o voto do ministro Dias Toffoli. Além de Toffoli, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanharam parcialmente os votos de Luiz Edson Fachin e Celso de Mello. Os cinco ainda discutem a pena a ser cumprida pelo deputado. Dois filhos do parlamentar, Nelson Meurer Júnior e Cristiano Augusto Meurer, foram condenados por corrupção passiva, mas absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Meurer de uma série de irregularidades, entre elas de ter recebido pelo menos 29,7 milhões de reais, correspondentes a 99 repasses de 300 mil reais mensais oriundos de um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro estabelecido na diretoria de abastecimento da Petrobras.
Doação
A PGR também acusava o parlamentar de receber “vantagem indevida”, de 500 mil reais da construtora Queiroz Galvão, disfarçada de doação eleitoral oficial, mediante a utilização do sistema eleitoral para ocultar e dissimular a natureza e origem dos valores ilícitos. No julgamento, porém, a maioria dos ministros considerou que não havia provas de que a doação foi corrupção.
“No caso concreto não estou convencido de que a doação eleitoral recebida pelo acusado na campanha de 2010 no valor de 500 mil reais fracionada em duas parcelas, tenha representado pagamento de alguma vantagem indevida”, comentou Toffoli.
“Tratou-se de doação oficial, contabilizada pela empresa doadora. O acusado Nelson Meurer não tratou diretamente dessa doação com a empresa. Nelson Meurer nunca teve contato com o presidente da Queiroz Galvão, detentor da última palavra das doações”, observou o ministro.
Na avaliação de Toffoli, ainda que o valor doado fosse fruto de crime contra a administração pública, “não há provas de que Nelson Meurer tivesse ciência” disso ou tenha agido com dolo.
CARIRI EM AÇÃO
Com Estadão/Foto: Reprodução Internet
Leia mais notícias em caririemacao.com, siga nossa página no Facebook, Instagram e Youtube e veja nossas matérias, vídeos e fotos. Você também pode enviar informações à Redação do Portal Cariri em Ação pelo WhatsApp (83) 9 9634.5791, (83) 9 9601-1162.