Boqueirão emprega mais de 380 prestadores de serviço e TCE manda prefeito restabelecer legalidade

O prefeito de Boqueirão, João Paulo Barbosa Leal Segundo, vai ter que excluir dos seus quadros servidores prestadores de serviço, contratados por excepcional interesse público de forma indevida, para nomear aprovados em concurso público realizado em 2013. O Tribunal de Contas da Paraíba determinou o restabelecimento da legalidade no município e multou o prefeito no valor de R$ 9.336,06 pelas irregularidades.

O prefeito tem prazo de 60 dias para o pagamento da multa. No mês de abril deste ano, o quatro de prestadores de serviço computava 382 servidores contratados por excepcional interesse público, ou seja, sem concurso público, o que representa uma despesa equivalente a R$ 564,8 mil por mês.

Esse número de contratados por excepcional interesse público era o mesmo em 2017, após aumentos consecutivos que ocorreram nos anos de 2015 e 2016, mas sempre acima dos 300 servidores.

A denúncia foi feita por pessoas que realizaram concurso público em 2013 e não foram nomeadas, enquanto prestadores de serviços constavam irregularmente na folha de pessoal.

O TCE determinou, ainda, o envio de projeto de lei ao Poder Legislativo local, para regularizar as contratações por excepcional interesse público, uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) declarou a inconstitucionalidade da lei anterior.

A decisão vai integrar os autos do Processo TC n.º 00112/18, que trata do Acompanhamento da Gestão do Município de Boqueirão, exercício financeiro de 2018.

CARIRI EM AÇÃO

Com Click PB/Foto: Reprodução Internet

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