Antes com dificuldades para quitar essas dívidas, os pequenos empresários do estado agora têm uma maneira mais fácil de manter o nome limpo. Com a promulgação e a publicação da Lei Complementar 162/18, em abril deste ano, esses débitos podem ser parcelados em até 175 vezes.
Vale lembrar que, por enquanto, a adesão ao parcelamento só pode ser feita por empresas inscritas na dívida ativa da União, já que o aplicativo para a outra parte dos empresários ainda não está pronto.
O gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae da Paraíba, Luciano Holanda, comemora a aprovação da medida e afirma que o chamado Refis das MPE’s veio, de fato, para promover a retomada da produção desses negócios.
“A micro e pequena empresa tem uma importância fundamental para a nossa economia. A opção do empresário por uma dessas modalidades vai fazer com que ele possa conduzir as suas operações de forma mais regularizada. Algo que as empresas não conseguem fazer por estarem em uma situação de inadimplência com os tributos, com as suas obrigações devidas no campo federal”, explicou Holanda.
A adesão ao refinanciamento pode ser feita até 9 de julho. O benefício é para empresas que fazem parte do Simples Nacional ou que já foram excluídas do programa, mas ainda têm débitos até novembro de 2017.
Derrubada do veto
O projeto havia sido aprovado pelo Legislativo em dezembro, mas foi barrado pelo presidente da República em janeiro sob a justificativa de limitações orçamentárias. O Congresso Nacional derrubou o veto por 346 votos a 1 na Câmara e 56 votos a 0 no Senado.
O deputado Efraim Filho (DEM-PB) foi um dos parlamentares que apoiou a derrubada do veto. Como argumento, ele disse que a medida contribuiria para a geração de emprego e renda.
“As micro e pequenas empresas fizeram a travessia da maior crise econômica que o país já viveu, com muito sufoco. Então, aquelas que conseguiram manter as portas abertas, é importantíssimo que nós possamos dar condições de se reerguer e voltar a contratar pessoas. E, para isso, o parcelamento das dívidas tributárias, a renúncia de multas e coisas do gênero são importantíssimas”, disse o congressista.
Adesão
Para aderir ao programa é necessário pagar 5% da dívida total nos cinco primeiros meses após o início do refinanciamento. Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada, o parcelamento será cancelado.
O saldo restante, de 95% do débito, poderá ser liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais.
CARIRI EM AÇÃO
Com Reporte PB/Foto: Reprodução Internet
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