A juíza Carolina Moura Lebbos, titular da 12ª Vara Federal de Execuções Penais (VEP) de Curitiba, negou, nesta quarta-feira, pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para gravar vídeos, conceder entrevistas e fazer, por meio de videoconferência, atos de pré-campanha, além de participar “presencialmente” da convenção do PT. Filmagens na sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba também estão vedadas. É lá que o petista cumpre, desde 7 de abril, pena de 12 anos e um mês de prisão pela condenação no caso do tríplex do Guarujá.
A decisão é mais um revés no caminho do petista. No último domingo, após uma série de desentendimentos judiciais, foi negado um habeas corpus apresentado por três deputados federais petistas para que o ex-presidente deixasse a prisão.
Após ser sentenciado por Moro a nove anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, Lula recorreu ao tribunal de segunda instância e teve sua pena aumentada para 12 anos e um mês de prisão. A condenação foi mantida por unanimidade por três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O petista, porém, poderá registrar a candidatura até o dia 15 de agosto, mas a decisão final será do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao tratar sobre os pedidos para fazer campanha e dar entrevistas na cadeia, Lebbos justificou sua decisão com base nas regras da Justiça Penal. Ela também frisou que é preciso respeitar a segurança prisional e disse que se concedido o benefício ao petista não haveria tratamento isonômico em relação aos demais presos.
“As necessidades de preservação da segurança e da estabilidade do ambiente carcerário não permitem que o contato com o mundo exterior e o direito de expressão do condenado se concretizem pelas vias pretendidas, mediante realização de sabatinas/entrevistas, sequer contempladas na legislação”, afirmou a juíza. Ela ainda complementou:
“A situação fica bastante clara ao se notar, por exemplo, a evidente inviabilidade, por questões de segurança pública e de administração penitenciária, de universalização aos demais detentos da possibilidade de comunicação com o mundo exterior mediante acesso de veículos de comunicação para reiteradas sabatinas ou entrevistas”, concluiu.
O pedido da defesa foi apresentado à Justiça no dia 8 de junho pelo advogado Eugênio Aragão, em nome do PT. Aragão, que foi ministro da Justiça no governo Dilma Rousseff, afirmou na petição que a execução provisória da pena imposta ao ex-presidente não cassou os direitos políticos e não pode restringir a pré-candidatura à Presidência. Ressalta que a lei prevê tratamento isonômico aos candidatos, e que veículos de comunicação já pediram autorização para ouvir Lula como presidenciável. Aragão disse que vai recorrer da decisão ao TRF4.
O PT tem mantido o nome de Lula como presidenciável. O partido alega que ele tem direito de gravar vídeos para ser usado na campanha, porque ele não está com seus direitos políticos suspensos. O argumento da sigla é que não pode haver uma impugnação prévia da candidatura, antes da apresentação do registro à Justiça Eleitoral, por isso o ex-presidente tem direito de se apresentar como presidenciável.
No despacho, a juíza não faz referência ao uso das redes sociais com o perfil do ex-presidente que têm sido mantidas ativas pelo partido mesmo enquanto ele segue preso. Nesta tarde, por exemplo, o Twitter de Lula fez comentários sobre a derrota da Inglaterra para a Croácia na Copa do Mundo.
Cristiano Zanin, defensor de Lula, disse que a decisão da juíza reforça violações a direitos e garantias fundamentais do ex-presidente. Ele ponderou que a situação de inelegibilidade mencionada pela magistrada ainda terá que ser analisada pelos Tribunais Superiores no julgamento de recursos da defesa.
CARIRI EM AÇÃO
Com Globo /Foto: Reprodução Internet
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