A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Laurita Vaz, negou de uma só vez 143 pedidos de habeas corpus (liberdade) protocolados nos últimos dias na Corte em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi tomada nesta terça-feira (10), mas só foi divulgada nesta quarta (11) pelo tribunal.
“O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional”, escreveu a ministra.
Todos os recursos, assinados por pessoas que não integram a defesa do ex-presidente, contestavam a execução provisória da pena a que foi condenado e pediam sua liberdade.
Ao justificar a decisão liminar (temporária), a ministra disse considerar o “manifesto abuso do direito de petição”.
As petições foram padronizadas e ganharam o subtítulo de “Ato Popular 9 de julho de 2018 – Em defesa das garantias constitucionais”.
“É garantia fundamental de qualquer cidadão o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder […]. Contudo, não é a consagrada ação constitucional de habeas corpus – que pode ser subscrita por qualquer pessoa […] – a via própria para se manejar ‘atos populares’, notadamente como o que a petição inicial traz, sem nenhum substrato jurídico adequado”, apontou Laurita Vaz.
Na decisão, a ministra disse que as “petições padronizadas” ocuparam vários servidores e movimentaram diversos órgãos do tribunal, “sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada”.
Laurita Vaz apontou ainda que Lula está “devidamente assistido nos autos da ação penal referida por renomados advogados”, e que, portanto, está presente a “ampla defesa e o contraditório, com a observância do devido processo legal”.
“Assim, não merece seguimento o insubsistente pedido de habeas corpus, valendo mencionar que a questão envolvendo a determinação de cumprimento provisório da pena em tela já foi oportunamente decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal”, concluiu a ministra.
O STJ, assim com os outros tribunais superiores, está em recesso, cabendo às Presidências das Cortes decidir neste período, em regime de plantão.
Em outra decisão, ministra criticou Favreto
Nesta terça, a presidente do STJ havia negado um pedido de habeas corpus a Lula reafirmado a invalidade das decisões do desembargador Rogério Favreto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que, no domingo (8), concederam liberdade ao ex-presidente.
Lula não chegou a ser libertado porque a decisão de Favreto não foi cumprida pela Polícia Federal e posteriormente foi derrubada por outra, do presidente do TRF-4, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores.
Para a ministra, Favreto não teria o poder de revogar a prisão do ex-presidente pois o caso já foi decidido pela 8ª Turma do tribunal de segunda instância, composta por três desembargadores, e o petista já teve pedidos de liberdade negados pelo próprio STJ e pelo STF.
“No mais, reafirmo a absoluta incompetência do juízo plantonista para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida”, afirmou a presidente do STJ na decisão.
Juridicamente, o termo “incompetência” significa que o desembargador não possuía atribuição legal para emitir aquela decisão.
Lula está preso desde 7 de abril após ter sua condenação confirmada pelo TRF-4 no processo do tríplex de Guarujá (SP). O ex-presidente foi acusado de receber propina da OAS por meio de reformas em um apartamento que estaria reservado a ele.
Lula tem reafirmado sua inocência e dito que não há provas contra ele. A defesa do petista afirmou no processo que o ex-presidente nunca teve a posse ou utilizou o apartamento.