A Prefeitura Municipal de Amparo vem a público classificar como absurda e inaceitável o ato praticado de forma covarde e cruel contra alguns animais domésticos no município.
Atentar contra a vida de animais de forma brutal e cruel, não é medida sanitária e nem tão pouco preventiva de doenças. Nossa gestão irá acompanhar o rumo das investigações, e espera que os responsáveis sejam penalizados conforme a lei.
Temos um Projeto de Lei encaminhado à Câmara de Vereadores, onde o mesmo trata como modelo de gestão eficiente e respeitosa os animais. Lembramos ainda que: Para defendê-los no âmbito federal, existe a Lei Federal dos Crimes Ambientais, Nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998.
Seu artigo 32 cita como crime: praticar ato de abuso, maus tratos, ferir, ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Culmina em uma pena de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Diz ainda na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, parágrafo 1º, cita que cabe ao Poder Público: VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Diante do exposto, firmamos o nosso compromisso em fortalecer campanhas de conscientização sobre maus tratos e outros temas ligados a proteção dos animais.
CARIRI EM AÇÃO
Com Ascom/Foto: Reprodução
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