O prazo para partidos e coligações apresentarem o pedido de registro das candidaturas nas eleições de outubro termina na próxima quarta-feira (15). No dia seguinte, quinta-feira (16), começa o período da campanha eleitoral nas ruas.
As datas foram definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Veja exemplos do que passa a ser permitido aos candidatos a partir da quinta-feira:
- realizar comícios;
- carreatas;
- distribuir material gráfico;
- fazer propaganda na internet (desde que não paga).
O horário eleitoral na televisão e no rádio só começa no fim de agosto, no dia 31.
Próximas datas do calendário eleitoral
Calendário das eleições
Data | Evento |
15/8 | Limite para os partidos e as coligações apresentarem junto à Justiça eleitoral o requerimento de registro de candidaturas. |
16/8 | Passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas. |
31/8 | Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. |
9/9 | A primeira parcial da prestação de contas deve ser enviada para a Justiça Eleitoral |
17/9 | A Justiça tem até esta data para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito. |
22/9 | A partir desta data, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. |
2/10 | Nenhum eleitor pode ser detido ou preso a partir desta data, salvo em flagrante delito, em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. |
4/10 | Limite para a realização de debates no rádio e na televisão. Também termina a propaganda política feita através de comícios. |
6/10 | Data-limite para a distribuição de material gráfico e promoção de caminhadas, carretas, passeatas ou carros de som. Também é o último dia para o TSE divulgar comunicados e instruções ao eleitorado. |
7/10 | Primeiro turno das eleições. |
28/10 | Segundo turno das eleições. |
Globo.Com/Foto: Reprodução
Cariri Em Ação
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