Uma é referente à suposta prática de crime eleitoral. A outra diz respeito à suposta propaganda eleitoral irregular.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), as denúncias ocorreram nos municípios de João Pessoa e Santa Rita.
O Pardal também pode ser utilizado para denunciar compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais.
Supostas irregularidades na propaganda eleitoral veiculada nas emissoras de TV ou rádio e na internet, bem como notícias de infrações relacionadas a candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, não serão processadas pelo sistema. Nesses casos, o eleitor deverá encaminhar as eventuais denúncias pelos meios tradicionais.
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.
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