O Governo do Estado emitiu nota, esta quinta (dia 30), negando a existência de codificados nos quadros do funcionalismo estadual. Diz que o listão veiculado pela Imprensa, com a relação fornecida pelo Banco do Brasil à Justiça, “é uma fraude”, alegando são servidores identificados “que recebem pelo Banco, incluindo efetivos”.
Na nota, o Governo Ricardo Coutinho diz que a lista trata de produtividade, cujos nomes são enviados mensalmente ao Tribunal de Contas do Estado. Por fim, ainda estimula aos servidores, que tiveram seus nomes constantes da lista a processarem os responsáveis pela sua veiculação.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA
Diante da divulgação criminosa por parte da imprensa de uma falsa lista de “codificados” no Estado, é imperioso esclarecer para restabelecer a verdade que:
2.Não existem mais codificados no Estado. Codificado era uma relação sem registro oficial, sem registro previdenciário e sem controle do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Este governo acabou com este modelo que acobertava uma das maiores corrupções que sangrava a folha de pessoal desviando dinheiro;
3. A lista divulgada é uma fraude, pois, como o próprio Banco do Brasil afirmou em nota, é uma lista de servidores identificados que recebem pelo Banco, incluindo efetivos.
3.Este governo adotou um modelo rigoroso de controle do trabalho de todos os servidores que recebem por produtividade, encaminhando mensalmente, inclusive, a lista ao TCE, capaz de identificar rapidamente onde e como cada um trabalha;
4.E desafia a qualquer outra gestão a superar o número de 14 mil servidores contratados após aprovação em concurso público;
5. Por fim, recomendamos às pessoas violentadas e abusivamente expostas a processarem os criminosos que cometeram a fraude da informação.
PRA NÃO ESQUECER – O Governo do Estado precisa combinar com a outra parte. Pelo seguinte: o Banco do Brasil liberou o tal listão, a partir de uma ação movida pelo defensor José Espínola da Costa, que acionou a Justiça, desde 2016, para que o banco fornecesse a relação DOS CODIFICADOS. Está na ação. Se o banco forneceu outra relação, que não a dos codificados, então não cumpriu a sentença judicial.
Blog de Helder Moura