A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, determinou ontem (30) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pague R$ 31.195.712,78 a título de multa, reparação de danos e custos processuais em decorrência do processo em que ele foi condenado no caso do triplex do Guarujá (SP).
“Rememoro que os referidos valores serão depositados em conta judicial vinculada a este Juízo e, após o trânsito em julgado, serão devidamente destinados”, escreveu a juíza.
Ela fez constar em sua decisão que o não pagamento resultará na inclusão do nome de Lula na dívida ativa da União, no caso da multa e das custas processuais, e no impedimento de progressão de regime de prisão, no caso da reparação de danos.
Na mesma decisão, a magistrada impediu a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR), de atuar como advogada de Lula. Ela foi arrolada pela defesa como representante do ex-presidente na Justiça, mas o Ministério Público Federal (MPF) pediu que fosse afastada da função, por entender que isso tinha como objetivo burlar as regras da prisão.
A juíza citou trecho da lei que regula o estatuto da advocacia e impede que membros do Poder Legislativo advoguem, contra ou a favor, de “pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público”.
Como a Petrobras, empresa estatal, figura como parte no processo, Lebbos entendeu que o impedimento se aplica a Gleisi Hoffmann.
Em relação a um pedido de Lula para que tenha garantido seu direito de votar nas próximas eleições, Lebbos disse ter encaminhado a solicitação para a Justiça Eleitoral, que deverá responder sobre a viabilidade do pleito.
A Agência Brasil aguarda comentário da defesa de Lula sobre a decisão.
Agência Brasil/Foto: Juca Varella