Em decisão monocrática publicada neste sábado (29), o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Kéops de Vasconcelos Pires proibiu que as coligações, os partidos e os candidatos representados se abstenham de confeccionar ou distribuir material impresso de campanha em que se veicule o ex-presidente Lula como sendo candidato ao cargo de Presidente da República, sob pena de multa cominatória em R$ 50mil para as coligações e partidos, e em R$ 15 mil para os candidatos, podendo tais valores ser majorados em caso de reincidência da prática ilícita.
Conforme o juiz, o que não se coaduna com a democracia e com a lisura do pleito eleitoral é a utilização de expedientes que, por sua natureza e conteúdo, possam influenciar de forma negativa o eleitor, com potencialidade ao desequilíbrio do pleito eleitoral.
A divulgação, por meio de material impresso ou virtual, de dados falsos a respeito de candidatos viola flagrantemente o equilíbrio da disputa, por criar estado mental no eleitor. Neste caso, ao ser divulgado em material impresso de propaganda o nome do ex-presidente Lula como sendo candidato à Presidência da República.
A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra a Coligação A força do Trabalho que apóia o candidato ao governo do Estado João Azevedo e contra os partidos PSB , PDT, PT, PRP, PC do B, REDE, Avante, Podemos, PMN, PRP, PROS, DEM e PRB.
A justiça determinou ainda apreensão de bandeiras do candidato ao Senado Federal, Luiz Couto, que tinham o ex-presidente Lula como candidato à presidência da República e material impresso de responsabilidade do deputado Frei Anastácio, Bosco Carneiro, e a ex-prefeita de Pombal, Pollyanna Dutra.
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