O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou o arquivamento de inquérito contra o senador Cássio Cunha Lima (PSDB). Ele foi acusado por delatores da Odebrecht de ter recebido R$ 800 mil por meio de ‘caixa 2’, em 2014, quando disputou o governo do estado. Os delatores que citaram o parlamentar paraibano foram Alexandre José Lopes Barradas e Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis. Com base nas declarações, a investigação foi instaurada pela Polícia Federal. Nesta semana, a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, pediu o arquivamento do inquérito por falta de provas.
Os colaboradores alegaram ter apoiado a candidatura do senador em 2014 porque a Odebrecht Ambiental tinha interesse em investimentos na cidade de João Pessoa, razão pela qual foi definida a doação. Após a realização de diversas diligências que incluíram a inquirição e reinquirição de colaboradores, juntada da prestação de contas da campanha, dentre outras, a defesa do investigado pleiteou o arquivamento do inquérito, considerando o decurso do prazo sem a coleta de provas que pudessem corroborar as alegações.
Por conta disso, Dodge “requereu o arquivamento dos autos por não vislumbrar a realização de diligências úteis a comprovar a efetiva prática da conduta ilícita apurada, ressalvada a reabertura em caso de surgimento de novas provas, nos termos do art. 18 do CPP (fls. 228/234)”, diz trecho da decisão. “No caso em questão, a Procuradoria-Geral da República promoveu o arquivamento dos autos com base na ausência de elementos mínimos de materialidade e autoria delitivas, tendo destacado que o principal colaborador envolvido com o caso não soube revelar detalhes do efetivo pagamento que pudessem corroborar suas alegações.”, diz o texto da decisão.
De acordo com o Ministério Público, “o colaborador Alexandre Barradas não soube revelar detalhes do efetivo pagamento que pudessem corroborar suas alegações e comprovar a prática delitiva”. “Ademais, não vislumbra o Parquet a realização de diligências úteis a demonstrar a efetiva prática da conduta ilícita apurada. “Ante o exposto, determino o ARQUIVAMENTO deste inquérito instaurado em face do investigado CÁSSIO RODRIGUES DA CUNHA LIMA, sem prejuízo da reabertura das investigações em caso de surgimento de novos elementos de prova”, disse Gilmar Mendes na decisão.
Suetoni Maior/Foto: Internet