Pode selfie? Enquete? Veja o que é proibido nas redes sociais no dia da eleição

É bastante provável que você já tenha visto alguma foto tirada por um eleitor na hora do voto, como maneira de reafirmar sua posição política. O que você talvez não saiba é que isso é proibido por lei.

O UOL Tecnologia consultou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para saber quais outros comportamentos que temos
nas redes sociais, como Facebook ou Instagram, podem ser problemáticos no dia da votação. Então, fique esperto!

Fotos na cabine da eleição

A resposta é bastante clara e consta no Artigo 91-A da Lei das Eleições:

“Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.”

Ou seja, nada de selfie, foto, filme ou Stories na hora do voto. Você não pode nem usar o celular quando estiver diante da urna eletrônica. E mesmo que você não publique a foto nas rede social, o simples fato de pegar o celular já configuraria algo ilegal.

Quem for pego cometendo esse crime pode ser preso em flagrante.
“Caso você veja alguém fazendo isso, a recomendação é que a autoridade policial ou judiciária presente do local de votação seja informada. A partir daí, essa autoridade pode tanto interromper o ato como até mesmo decretar uma prisão em flagrante”, diz Savio Chalita, mestre em Direito e professor de Direito Eleitoral.

Há um motivo importante para tal: expor o voto configura um desrespeito a um dos
pontos mais importantes da Constituição.

“O sigilo do voto é uma característica considerada cláusula pétrea da Constituição,ou seja, extremamente relevante para a República. A legislação eleitoral se adequa a isso, com dispositivos e mecanismos que garantam o sigilo”, explica o especialista.

A norma, no entanto, se refere à cabina de votação, aquele lugar reservado onde fica a urna eletrônica, e não à sala de votação em si. Você pode usar o celular para mostrar o título de eleitor usando o app eTítulo disponível para celulares,

Boca de urna online

Não é permitido tirar foto ou filmar a urna, muito menos publicar material do tipo em redes sociais. Mas, no dia da eleição, você pode falar de candidatos no Facebook e Instagram.

As regras que impedem a boca de urna foram adaptadas do mundo offline para o online. Isso quer dizer que, no domingo da votação (7), as pessoas podem manifestar seu apoio a propostas dos partidos ou candidatos silenciosamente usando roupas, bonés ou adesivos com o nome e o número de candidatos.

O que não pode é usar carro de som ou fazer carreatas.

“A publicação, simplesmente, não configura qualquer infração. O que não pode é haver impulsionamento de publicações a respeito de candidatos no dia das eleições”, explica Chalita.

Enquete de Facebook

É bastante provável que você já tenha esbarrado em enquetes eleitorais informais, comuns em comentários de notícias relacionadas às eleições e no Facebook. Elas podem parecer inofensivas, mas na verdade são proibidas por lei, seja no período eleitoral ou no dia das eleições em si.

O TSE tem uma resolução que proíbe a realização de enquetes informais que não obedeçam às regras impostas às pesquisas eleitorais.

“Não importa se a pesquisa é informal, esse tipo de consulta não pode ser feita. E se for feita, por exemplo, em uma publicação de Facebook, ela não pode ser divulgada por terceiros. Neste caso, ambas as partes responderiam por
desobedecer a Resolução nº 23.549 de 2017 do TSE”, afirma Chalita.

Segundo a resolução, há uma série de exigências para esse tipo de consulta.  A multa para quem fizer esse tipo de consulta informal é pesada: de 50 mil a 100 mil UFIR –unidade de referência usada pela Justiça Eleitoral que, normalmente, é próxima de R$ 1.

Blog do Gordinho

Cariri Em Ação

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