Ex-governadores da Paraíba perdem direito a aposentadoria após decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira (17), julgou procedente, por unanimidade, a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 54 da Constituição do Estado da Paraíba, que fala sobre a aposentadoria dos governadores.

“Cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus a um subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, paga com recursos do Tesouro Estadual, igual ao do Chefe do Poder Executivo”, diz o § 3º do art. 54.

O processo conta com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) como requerente.

Um levantamento feito em 2017 apontava que a Paraíba gastava R$ 2,5 milhões com pensões vitalícias para ex-governadores e viúvas por ano (R$ 209,1 mil por mês), o que colocava o Estado como o sétimo que mais gastava com esse tipo de pagamento no país.

Paraíba.com

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