A presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Margarette Macaulay, avaliou hoje (5) que seria um retrocesso se o Brasil reduzir a maioridade penal para abaixo dos 18 anos.
Em visita ao Supremo Tribunal Federal (STF), Margarette Macauley ressaltou que pelas normas vigentes no direito internacional qualquer pessoa abaixo dos 18 anos não pode ser considerada um adulto. “Crianças não devem se encarceradas, a não ser em circunstâncias extremas”, afirmou.
Ela lembrou, porém, que o órgão apenas comenta assuntos que tenham potencial de afetar a boa aplicação dos Direitos Humanos nas Américas e não interfere diretamente em questões políticas internas dos países.
A redução da maioridade penal consta no plano de governo do presidente eleito Jair Bolsonaro, que confirmou nesta segunda-feira (5), em entrevista à TV Band, que pretende levar adiante a proposta.
Prisões
Margarette Macauley lidera uma comitiva da CIDH que faz uma inspeção no Brasil até a próxima semana. Um relatório preliminar sobre a visita deve ser divulgado em 12 de novembro. Serão examinados diversos pontos relativos aos direitos humanos, entre eles a situação das prisões brasileiras.
“A comissão, no geral, não está muito feliz com a situação carcerária do Brasil, está bastante insatisfeita”, afirmou a presidente da CIDH.
Ela lembrou que o Brasil ficou mal avaliado no último relatório anual da CIDH e que que por esse motivo a comissão resolver realizar uma inspeção no terreno, para avaliar uma possível melhora nos indicadores avaliados pelo órgão. “Parece que pode melhorar”, avaliou ela.
Audiências de custódia
Segundo o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a presidente da CIDH fez perguntas específicas sobre três assuntos: o acesso à Justiça no Brasil, a implementação das audiências de custódia e a aplicação do habeas corpus coletivo concedido pela Corte às mulheres grávidas e mães de filhos até 12 anos.
Ele disse que fornecerá à comitiva todos os dados disponíveis sobre esses assuntos que estão disponíveis no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “No que diz respeito às audiências de custódia, já foram dezenas de milhares de pessoas soltas imediatamente por não terem cometido crime ou por não serem delitos passíveis de encarceramento”, destacou Toffoli.
Criada em 2015 pelo CNJ, a audiência de custódia prevê que qualquer preso em flagrante deva ser ouvido por um juiz em até 24 horas do encarceramento, ocasião na qual será examinada a necessidade real de detenção.
Agência Brasil/Foto: Reprodução